SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONTRA-OFENSIVA PATRONAL

Confederações empresariais acionam o STF para melar fim da 6×1; CNI quer que mudança só tenha validade para novos contratos

Faltando pouco mais de um mês para que entre em vigor o fim da escala 6×1, confederações empresariais atuam para melar o dia a mais de descanso a que milhões de trabalhadores e trabalhadoras terão direito. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir ou atrasar a mudança.

Apenas para novos contratos? Adiamento por mais um ano?

A CNI, uma das principais articuladoras da reforma trabalhista de 2017 e opositoras do fim da 6×1, volta à carga agora mesmo com a aprovação no Congresso e a sanção pelo presidente Lula (PT). A entidade moveu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) reivindicando a suspensão da nova regra para contratos, acordos e convenções coletivas firmados antes da promulgação. A CNI argumenta que aplicar a redução a contratos já existentes representaria retroatividade vedada por lei.

Por sua vez, a CNC defende, em outra ADI, que as primeiras mudanças previstas pela emenda constitucional entrem em vigor apenas em 16 de outubro de 2027.

Ao mesmo tempo, reportagem publicada nesta semana pela revista Exame mostra a articulação entidades empresariais para buscar brechas na regulamentação das excepcionalidades. A revista informa que o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) orientou as empresas filiadas a adiarem a assinatura de acordos coletivos sobre redução ou reorganização de jornada e escala de trabalho.

Entenda

A emenda constitucional 141, uma conquista da mobilização dos trabalhadores, entra em vigor no dia 16 de dezembro. Nessa data, começam a valer as primeiras mudanças: a obrigatoriedade de dois dias de folga por semana e a redução da jornada semanal máxima de 44 para 42 horas, sem redução de salário. Em dezembro de 2027, a jornada máxima cai para 40 horas semanais. Uma das folgas deverá ser, preferencialmente, aos domingos. Acordos coletivos poderão estabelecer outras formas de organização das escalas, como a 12×36, mas deverão respeitar a média de dois dias de descanso por semana e garantir que ninguém trabalhe uma semana inteira sem pelo menos uma folga. A transição da redução da jornada não impede que sindicatos reivindiquem a implementação imediata das 40 horas semanais.

PEC do PL propõe, na prática, desregulamentação da jornada e aponta para 7×0

Enquanto isso, segue em tramitação no Senado a PEC 12/2026, cujo autor principal é o senador do PL Rogério Marinho, que já lançou sua candidatura à Presidência da Casa e coordenou a campanha derrotada de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência. Essa PEC foi defendida diversas vezes por Bolsonaro. Rogério Marinho também foi o relator da reforma trabalhista de 2017.

A proposta prevê a contratação sem o modelo tradicional da CLT e sem restrição à escala de trabalho ou à jornada. Tudo isso seria feito por “acordo” individual entre trabalhador e empresário. O primeiro problema já aparece aí, já que o trabalhador precisa do emprego e, dessa forma, fica impossibilitado de conduzir uma verdadeira negociação com o patrão. Caso o “acordo” seja para trabalhar menos horas ou em escala reduzida, a PEC prevê pagamentos proporcionais. Ou seja, salários menores e redução também em parcelas como férias, 13º salário e FGTS. Esse modelo gera prejuízo imediato aos trabalhadores e trabalhadoras, pois deixa na mão das empresas a definição tanto sobre as horas quanto sobre a remuneração. Na prática, deve obrigar muitos a buscarem outros trabalhos para completar a renda, estimulando uma escala que pode chegar a 7×0.