O Senado aprovou, na última quarta-feira, 12, o projeto de lei 429/2024. O texto, que agora vai a sanção presidencial, atualiza o valor das custas judiciais e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe).
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Conforme o projeto aprovado, o novo fundo será composto por receitas provenientes de custas judiciais, multas, dotações orçamentárias, alienação de bens e outras fontes previstas no projeto. Já as custas judiciais têm seus valores atualizados: hoje, elas são calculadas a partir de alíquota de 1% do valor da causa, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38; com a mudança, as alíquotas passam a ser progressivas, de 2% a 3% sobre o valor da causa, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80.
A Fenajufe divulgou nota apontando que “a criação do Fejufe abre uma discussão que não pode ficar restrita à arrecadação. É preciso saber quem será afetado pelo aumento das custas, quem participará das decisões sobre a aplicação dos recursos e quais mecanismos garantirão transparência e controle sobre o fundo”. Para a federação, os recursos devem resultar em uma Justiça Federal mais eficiente e acessível, sem que o aumento das custas se transforme em barreira econômica para quem precisa recorrer ao Judiciário.













