A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma empresa ao pagamento de indenização a uma funcionária que teve que trabalhar durante sua licença-maternidade. A trabalhadora levou até mesmo o filho recém-nascido para a empresa durante o expediente. O nome da empresa não foi divulgado.
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Durante a licença-maternidade, a trabalhadora teve que comparecer ao local de trabalho para auxiliar a colega que a substituiu. Além disso, respondia diariamente às consultas enviadas para que o trabalho fosse realizado. Em uma das ocasiões, chegou a levar o bebê e deixá-lo no ambiente. A situação foi relatada por uma testemunha e comprovada por mensagens de Whatsapp.
A relatora, desembargadora Rejane Souza, entendeu que a prova testemunhal demonstrou que a empresa acionou a analista diversas vezes durante a licença-maternidade, inclusive com comparecimento à empresa com o filho recém-nascido: “A exigência de trabalho durante a licença-maternidade configura ato ilícito, gerando dano moral presumido”, concluiu a relatora.
A decisão em 1ª Instância foi tomada na 2ª vara do trabalho de Lajeado, quando o juiz Rodrigo Machado Jahn determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 14 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram, com a empresa pedindo o cancelamento da indenização e a trabalhadora reivindicando o aumento do valor. A 5ª Turma do TRT4 definiu que o pagamento deve incluir também a remuneração dos dias trabalhados, de forma que o valor estimado para a condenação foi de R$ 30 mil. As partes não recorreram mais da decisão.
Em junho, banco foi condenado por demitir funcionária recém retornada da licença-maternidade
Pouco mais de um mês atrás, outro caso de desrespeito ao direito à licença-maternidade foi julgado pela 1ª vara do trabalho de Porto Alegre. Na ocasião, um banco, cujo nome também não foi divulgado, foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, por danos morais, além de horas extras, por demitir uma funcionária que recém havia regressado após a licença. A juíza substituta Daniela Meister Pereira também determinou a reintegração da trabalhadora.
Conforme o processo, a trabalhadora usufruiu de 180 dias de licença-maternidade em 2023. Logo após o término do período, gozou de férias. Pouco mais de dois meses após retornar às suas atividades, ela foi despedida sem justa causa.
Com informações do TRT4 e do Uol
















