SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PL 1893/2026

Câmara aprova urgência para projeto que regulamenta a negociação coletiva no serviço público

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira, 9, requerimento de urgência para a tramitação do projeto de lei que regulamenta a negociação coletiva no serviço público. Agora, o texto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário, sem tramitação nas comissões.

O projeto de lei 1893/2026 é de autoria do governo federal. Já o requerimento de urgência foi proposto pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Adolfo Viana (PSDB-BA).

A proposta abrange a administração direta, autárquica e fundacional da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo servidores estatutários e empregados públicos concursados regidos pela CLT. Empresas estatais e demais pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta ficam fora do alcance da medida.

Entre os princípios previstos estão a democratização das relações de trabalho, a paridade de representação nas negociações, a legitimidade dos negociadores, a transparência e a boa-fé. A proposta também aponta como objetivos prevenir assédio e discriminação, reduzir conflitos judiciais e diminuir a incidência de greves no serviço público. A negociação deverá ocorrer de forma estruturada e permanente, com pauta definida entre governo e entidades representativas. Fica assegurada, no mínimo, uma rodada anual de negociação, salvo nos casos em que houver acordo plurianual. Também poderá haver mediação consensual em situações de impasse persistente.

O projeto reconhece a livre associação sindical de servidores e empregados públicos e define que a representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Na ausência de sindicatos formalizados, associações classistas poderão atuar no processo negocial. A proposta também altera a lei 8.112/1990 para garantir licença remunerada a servidores e servidoras que exerçam mandato sindical, preservando direitos pessoais e previdenciários durante o afastamento.

Histórico da Convenção 151

A Convenção 151, Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, foi aprovada pela OIT em 1978 e trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público. A ratificação e a incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Lula (PT). Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e, um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.

Como não houve regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o projeto de lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal. No entanto, em dezembro de 2017, o governo de Michel Temer (MDB) vetou o projeto, alegando vício de iniciativa, pois a medida seria uma prerrogativa do Executivo. Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva das servidoras e dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.