SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONVENÇÃO 151

Fenajufe se reúne com relator do projeto 1893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público

A Fenajufe se reuniu, nessa quarta-feira, 27, com o deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator do projeto de lei 1893/2026, que altera a lei 8.112/1990 para regulamentar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Entre os principais pontos estão a garantia de negociação coletiva no serviço público e liberação de representantes sindicais para o exercício de suas funções.

Na reunião, a Fenajufe reforçou que o projeto é de extrema importância para a categoria, uma vez que fortalece a atuação sindical na defesa dos direitos dos servidores e servidoras. A federação destacou a previsão do direito de licença com remuneração no desempenho do mandato classista.

O deputado afirmou que está ouvindo as entidades e trabalhando na construção de um relatório equilibrado, que fortaleça o diálogo e a valorização dos servidores públicos no país.

A Convenção 151 da OIT garante direito à negociação coletiva, proteção contra discriminação às entidades de trabalhadores e trabalhadoras, independência sindical frente às administrações, proibição de interferências na filiação ou nas atividades sindicais, liberação de representantes sindicais para o exercício de suas funções.

Tramitação

No dia 6 de maio, o deputado Beto Preto (PSD-PR) apresentou o requerimento 2663/2026, solicitando a criação de uma Comissão Especial para debater o PL 1893/2026. Outro requerimento foi apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), para que a proposta tramite em regime de urgência. Caso o pedido seja aprovado, o projeto poderá tramitar sem necessidade de análise pelas comissões da Câmara, seguindo diretamente para votação em plenário.

Os requerimentos aguardam análise. A Fenajufe segue acompanhando os desdobramentos do projeto no Congresso Nacional, defendendo a urgência da aprovação da matéria.

Fonte: Fenajufe