SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Unimed vence licitação na JT, mas renovação atinge bolso de servidores; Sintrajufe/RS indica luta por suplementação orçamentária e tratamento igual entre trabalhadores e magistrados

O TRT4 divulgou as novas tabelas do plano de saúde Unimed, com valores que passam a viger a partir de 1º de novembro, e alarmaram a categoria. O primeiro ponto a comentar é a importância da manutenção de um plano de saúde que, comparado com os de outras alternativas, tem boa abrangência no Rio Grande do Sul, apesar de dificuldades relatadas que têm chegado, no último período, ao sindicato por colegas do interior do estado.

Em relação ao contrato anterior, os valores pagos pelo TRT4 à Unimed foram majorados em torno de 29,85%. Porém, conforme o sindicato já alertava desde o início do ano, quando o tema passou a preocupar a categoria, houve um impacto muito negativo para a categoria no que diz respeito à participação dos servidores e servidoras na parcela mensal do plano, ou seja, na relação entre o valor custeado pelo tribunal e cada colega.

Com o subsídio congelado em R$ 546,00, quando aplicados os novos valores que serão pagos mensalmente, na faixa etária de 44 a 48 anos, a parcela do servidor ou servidora subirá dos atuais R$ 8,17 por beneficiário para R$ 173,64; outras faixas fortemente impactadas foram de 49 a 53 anos (R$ 139,64 para R$ 344,37, 146,61% sobre a atual parcela), 54 a 58 anos (R$ 293,96 para R$ 544,77 por beneficiário, representando 85,32% sobre o atual montante) e 59 anos ou mais (de R$ 533,51 para R$ 855,84, ou seja, 60,42% de incremento sobre o atual valor pago).

O Sintrajufe/RS já solicitou audiência com a Presidência do TRT4 para discutir essa situação e evitar que os servidores e servidoras tenham um aumento considerável das despesas com o plano de saúde, o que representaria uma redução do salário líquido recebido mensalmente. Em paralelo, o sindicato manterá a cobrança, também, para impedir diferenciação entre servidores e servidoras e a magistratura na implementação do auxílio-saúde.

Plano coletivoServidores, magistrados, filhos e enteados até 21 anos, cônjuges, companheiros, menores sob guarda
Faixa etária20242025
0-18R$ 0,00R$ 0,00
19-23R$ 0,00R$ 0,00
24-28R$ 0,00R$ 0,00
29-33R$ 0,00R$ 0,00
34-38R$ 0,00R$ 60,26
39-43R$ 0,00R$ 135,96
44-48R$ 8,17R$ 173,54
49-53R$ 139,64R$ 344,37
54-58R$ 293,96R$ 544,77
59 ou +R$ 533,51R$ 855,84

Reação dos colegas é de indignação com o aumento de mensalidades

A comparação do aumento das mensalidades com a evolução dos salários foi inevitável. No Vox, meio de comunicação interno do TRT4, colegas registraram o alívio com a renovação do plano de saúde – que, na opinião do Sintrajufe/RS, nunca esteve realmente ameaçado de fato –, mas a indignação com a oneração sobre os salários foi grande. Colegas fizeram as contas, alguns disseram, nas mensagens postadas, que passarão a pagar mais de R$ 1.000,00 por mês para uma família de três pessoas. Se trata de um dos casos, entre tantos em que o aumento da mensalidade pesará no bolso dos trabalhadores.

Plano de saúde foi conquista da luta da categoria por melhores benefícios

O oferecimento de benefícios por parte de empregadores serve para melhorar a qualidade de vida e a satisfação dos trabalhadores e trabalhadoras. Direitos como auxílio-creche, alimentação, incentivo à formação profissional e planos de saúde são alguns desses benefícios.

O aumento das mensalidades da Unimed, considerando a inflação, o congelamento do subsídio do programa e o incremento em percentuais exorbitantes na parte custeada pelos servidores e servidoras representará uma perda do poder aquisitivo dos salários, com redução da remuneração líquida devido ao aumento de despesas com o convênio. O plano de saúde não é um privilégio, mas uma conquista dos servidores.

Sintrajufe/RS defende suplementação orçamentária, majoração do subsídio e isonomia entre servidores e magistratura

Em paralelo aos procedimentos da nova licitação que estava na agenda do TRT4, obrigatoriamente, em função do fim do contrato anterior, em janeiro, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou três atos (16, 17 e 18/2025) que tratavam do pagamento de auxílio-saúde e permitiam um tratamento diferenciado entre servidores e a magistratura. O ato 18/2025, em seu artigo 6º, define que “Os recursos orçamentários deverão ser alocados em planos orçamentários específicos, de forma a evidenciar a modalidade da prestação da assistência à saúde e seus beneficiários, conforme o caso”.

Dessa forma, para a magistratura, se aplicado o auxílio-saúde, o valor a ser reembolsado seria de até 8% do subsídio do magistrado – atualmente, o subsídio de um juiz titular é de R$ 39.753,21; portanto, o reembolso poderia ser de até R$ 3.180,25. Para servidores e servidoras, por outro lado, o valor máximo a ser reembolsado corresponderia à multiplicação do valor per capita (R$ 546,00) pelo número de pessoas que integram o grupo familiar, considerados titulares e dependentes.

Desde então, o Sintrajufe/RS vem cobrando tratamento isonômico e alertando que a diferenciação que poderia trazer impactos à assistência à saúde, prejudicando servidores e servidoras. Essa preocupação já existia frente ao congelamento do subsídio e à nova licitação que teria que ser realizada no caso do TRT4. Uma das medidas defendidas pelo sindicato é que não haja a desvinculação orçamentária prevista no parágrafo 6º do ato 18/2025, a fim de que possam ser ajustadas situações que surjam nos diversos tribunais, os quais mantêm um sistema bem diferenciado em relação aos programas de saúde e às formas de contratação de operadoras. Caso a redação do parágrafo seja mantida, poderá permitir que a magistratura utilize o auxílio para custear seus planos privados (ainda que possam acessar o do próprio tribunal), com sobra, enquanto o auxílio para servidores e servidoras permaneceria com valores congelados.

O assunto foi motivo de ato público, nas varas trabalhistas, e tratado em reuniões com a Presidência do TRT4 e com Amatra IV. A Fenajufe, o Sintrajufe/RS e outros sindicatos de base também atuam junto ao CSJT, cobrando isonomia de tratamento.

Em sessão de 31 de março, a partir de pedido de vista da conselheira Maria Helena Mallmann e do conselheiro Claudio Mascarenhas Brandão, o auxílio-saúde foi retirado da pauta. Em 30 de junho, em sessão presencial acompanhada por caravana enviada pelo Sintrajufe/RS, o Conselho decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos dos atos 16, 17 e 18/2025 e instaurar um grupo de trabalho que deveria apresentar, em 120 dias, uma nova proposta regulamentação, tendo por base o princípio da isonomia entre magistrados e servidores e entre os tribunais regionais.

Caso mantido o regramento atual e continuar postergada a implementação do auxílio-saúde, a principal demanda seria a majoração do subsídio (parte custeada pelos tribunais, congelada em R$ 546,00) e a suplementação orçamentária, medidas necessárias para garantir que servidores e servidoras não finalizem o ano com os salários líquidos reduzidos. Quanto a isso, o Sintrajufe/RS encaminhará uma solicitação junto ao CSJT, reivindicando a suplementação.

Resposta deve ser a mobilização por suplementação e majoração do subsídio

Os benefícios autoconcedidos pela magistratura no último período afetaram diretamente a categoria, como o sindicato vem reiterando em diversas matérias. A criação de um subsídio específico para a magistratura, quanto ao auxílio-saúde, seria mais um passo na priorização de recursos, em detrimento dos trabalhadores e das trabalhadoras do Judiciário Federal.

O sindicato afirma que é fundamental que haja uma suplementação orçamentária, a fim de garantir que o valor do subsídio seja compatível com os aplicados pelo novo contrato do plano de saúde e impedir que o aumento da mensalidade confisque os reajustes salariais e o AQ, ambos ainda em projetos de lei.

Além das articulações junto ao TRT4 e ao CSJT, por meio da Fenajufe, o Sintrajufe/RS convocará assembleia de base para debater o tema e organizar a mobilização da categoria. Dia 1º de novembro, data em que o reajuste das mensalidades entra em vigor, deve ser marcado pela resposta de toda a categoria.