Após mais de dois anos de debate, foi enviado à sanção presidencial o texto da reforma trabalhista aprovada na Colômbia. As mudanças, que beneficiam os trabalhadores e trabalhadoras do país em diversos aspectos, foram aprovadas no Senado e na Câmara dos Deputados após forte pressão popular e do governo de Gustavo Petro. As alterações tratam de temas como contratos temporários, jornada laboral e pagamento de horas extras, entre outros.
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Negociação difícil foi definida por mobilização popular
Nos últimos meses, o presidente Petro tem convocado mobilizações e pressionado os parlamentares pela aprovação da proposta. Em maio, uma comissão do Senado havia votado uma proposta diferente de reforma trabalhista, que, na prática, retirava direitos. Nos dias seguintes, por meio da Central Unitária dos Trabalhadores da Colômbia (CUT) e de outras centrais e sindicatos, os trabalhadores realizaram uma greve nacional de 48 horas a favor da proposta do governo. Petro enviou ao Legislativo um projeto para realizar um referendo popular sobre o tema, mas essa ideia também foi rejeitada. Com isso, o presidente convocou o referendo por decreto, comprometendo-se a retirá-lo caso o Senado aprovasse a reforma trabalhista em suas partes fundamentais. Assim, no dia 17, os senadores aprovaram a proposta do governo e, no dia 20, o novo texto foi conciliado com o que já fora aprovado na Câmara e, finalmente, enviado à sanção presidencial.
O perfil da Presidência da Colômbia no X (antigo Twitter) publicou que a aprovação foi “um passo histórico em direção ao trabalho digno, em cumprimento dos princípios da OIT”. Disse, ainda, que com essa reforma, se reconhecem e garantem direitos fundamentais como “contrato com término indefinido, fim da terceirização abusiva, estabilidade laboral e proteção real para quem mais precisa”.
Contratos por tempo indefinido, jornada de trabalho e outros direitos
Foram aprovados, na íntegra ou com modificações, 70 dos 77 artigos do texto originalmente proposto pelo governo, alguns dos quais revogam mudanças regressivas que haviam sido feitas em 2002, pelo governo de Álvaro Uribe. Eles tratam de temas como contratos temporários, jornada de trabalho, horas extras, contratos de aprendiz, teletrabalho, entre outros.

Veja abaixo alguns dos principais tópicos da reforma:
Contratos temporários
A reforma estabelece o contrato por tempo indefinido como norma geral e limita renovações de contratos temporários. Até hoje, os contratos temporários podem ser renovados indefinidamente. Isso não será mais possível. A nova norma limita esses contratos a quatro anos; depois disso, convertem-se em contratos por tempo indefinido. Os contratos temporários só poderão ser firmados para a execução de atividades “ocasionais, acidentais ou transitórias” ou por tarefa determinada. Além disso, no serviço público não poderão mais ser realizados contratos por prestação de serviço para tarefas permanentes.
Jornada de trabalho e hora extra
A reforma também limita a jornada de trabalho a oito horas por dia e 42 horas por semana, podendo ser negociada essa distribuição em uma semana de quatro a seis dias. E limita as horas extras, que não poderão superar duas horas diárias, nem 12 horas semanais. Para trabalho em domingos e feriados, o valor da hora extra passa de 75% para 80% em 2025, 90% em 2026 e 100% em 2027. Há, ainda, alteração na jornada noturna. Até agora, a jornada noturna, que garante pagamentos maiores, tinha início às 21h; com a reforma, desde as 19h começa-se a contar jornada noturna, com pagamento extra de 35% por hora trabalhada.
Trabalho por plataforma e teletrabalho
A reforma define que as empresas que operam por aplicativos deverão garantir a vinculação de seus trabalhadores à previdência social e a seguros contra acidentes. Em relação aos trabalhadores em teletrabalho, a reforma estabelece que os que recebem menos do que dois salários mínimos mensais passam a ter direito a um “auxílio de conectividade”, equivalente ao auxílio-transporte, com reajuste anual.
Aprendizes
Uma das alterações consideradas mais importantes na Colômbia diz respeito aos aprendizes. Foi aprovado o caráter laboral dos contratos de aprendizagem, de forma que os aprendizes vinculados ao Serviço Nacional de Aprendizagem (Sena), onde aprendem artes, ofícios e carreiras técnicas, passam a ser contrato trabalhistas, com garantia de direitos como férias e previdência. Esses contratos deverão durar até três anos, com 75% de um salário mínimo na etapa de formação teórica e 100% nas etapas práticas.
Outros temas
A reforma também aprovou mudanças legislativas relacionadas, como a obrigação de formalizar a contratação de trabalhadoras domésticas; a obrigação de que, a cada 100 empregados, as empresas contratem duas pessoas com deficiência; estabelecimento de um fundo especial de pensões para trabalhadores rurais; medidas de estímulo à contratação de mulheres, jovens e maiores de 50 anos em momentos de aumento da taxa de desemprego; pagamento de ao menos um salário mínimo a estudantes de medicina residentes; e formalização do trabalho das “madres comunitárias”, agentes comunitárias de educação que atuam com crianças na primeira infância no programa “Hogares Comunitarios de Bienestar”, criado em 1986, no qual 69 mil trabalhadoras atendem mais de um milhão de crianças.

Também estão entre as mudanças a criação de licenças remuneradas para compromissos escolares e consultas médicas; e a possibilidade de que trabalhadores com responsabilidades de cuidado em suas famílias proponham horários alternativos de trabalho a seus empregadores.
Estava também em discussão o estabelecimento da jornada 4 x 3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), mas esse item acabou rejeitado.
Com informações de TeleSur, OperaMundi, BBC, Senado da Colômbia, Brasil de Fato, Folha de S. Paulo, El Colombiano, Infobae, Terra, PWC e France24














