No dia 5 de maio, o juiz federal titular da 6ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Altair Antônio Gregório, deferiu pedido de antecipação de tutela na ação ordinária 5028499-43.2013.404.7100, do Sintrajufe/RS. Dessa forma, o TRT4 não poderá realizar descontos aos servidores sindicalizados em virtude de suposto erro da administração ao realizar o pagamento do adicional contemplado no artigo 192 da lei 8.112/90, ocorrido entre os meses de janeiro e abril de 2013.
O TRT havia enviado notificações aos colegas informando que, quando da implementação da lei 12.774/12 na folha suplementar de março e abril de 2013, foram considerados incorretamente os cálculos de alguns padrões e determinou que os servidores devolvessem os valores à administração. A análise do mérito também está sendo feita pela assessoria jurídica do Sintrajufe/RS. A assessoria jurídica já peticionou para que o TRT receba a notificação, com urgência, e dê o efetivo cumprimento.











