SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Vitória: Sintrajufe/RS obtém antecipação de tutela para que sindicalizados da JT não tenham de devolver valores relativos à vantagem do art. 192 da lei 8.112/90

No dia 5 de maio, o juiz federal titular da 6ª Vara Cí­vel da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Altair Antônio Gregório, deferiu pedido de antecipação de tutela na ação ordinária 5028499-43.2013.404.7100, do Sintrajufe/RS. Dessa forma, o TRT4 não poderá realizar descontos aos servidores sindicalizados em virtude de suposto erro da administração ao realizar o pagamento do adicional contemplado no artigo 192 da lei 8.112/90, ocorrido entre os meses de janeiro e abril de 2013.

O TRT havia enviado notificações aos colegas informando que, quando da implementação da lei 12.774/12 na folha suplementar de março e abril de 2013, foram considerados incorretamente os cálculos de alguns padrões e determinou que os servidores devolvessem os valores à administração. A análise do mérito também está sendo feita pela assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS. A assessoria jurí­dica já peticionou para que o TRT receba a notificação, com urgência, e dê o efetivo cumprimento.