SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PL 1085/2023

Vai a sanção projeto que torna obrigatória igualdade salarial entre homens e mulheres: restabelecer conquistas e avançar , diz diretora do Sintrajufe/RS

Nessa quinta-feira, 1º, o plenário do Senado aprovou projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres sempre que exercerem trabalho de igual valor para a mesma função. Agora, o PL 1085/2023 vai a sanção presidencial e deverá ser regulamentado por decreto.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatí­stica (IBGE) apontam que, no Brasil, uma mulher ganha em média 78% dos rendimentos de um homem. No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade dos salários dos homens brancos (46%).

O que o projeto determina

O projeto foi apresentado pelo presidente Lula (PT) em 8 de março, Dia Internacional das Mulheres. O texto prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a lei. A sanção será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será em dobro. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista multa de um salário mí­nimo regional. Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais.

Na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida. O Capí­tulo III da CLT, que trata da Proteção do Trabalho da Mulher, define que os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino . Além disso, o Artigo 373-A da CLT estabelece que é proibido, por exemplo: considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional ; recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez .

Agora, após a sanção do projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres. Outras medidas previstas são a disponibilização de canais especí­ficos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Porém, os senadores aprovaram uma emenda de redação para que o termo remuneratória seja substituí­do por critérios remuneratórios no trecho que determinava que Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres . Esses critérios ainda precisam ser estabelecidos, o que, conforme a CUT, pode trazer incertezas jurí­dicas sobre a sua aplicação.

Repercussões

A diretora do Sintrajufe/RS Cristina Viana avalia que a aprovação pelo Senado do PL 1085 é uma importante conquista para as mulheres brasileiras e totalmente necessária. Com certeza será sancionada pelo presidente, visto que o projeto é de sua autoria. Depois do último perí­odo, em que sofremos tantos ataques aos direitos das mulheres e retrocessos em garantias históricas, vamos restabelecer conquistas coletivas e avançar. Hoje é dia de comemorar! .

Também diretora do Sintrajufe/RS, Marcia Coelho define que este é um momento feliz, um primeiro passo na luta por igualdade. A aprovação da lei demonstra que há sim um machismo estrutural que impede que as pessoas recebam um salário igual por atividades iguais, o que sempre foi uma reivindicação feminina. Ainda que a real implementação desse dispositivo legal vá depender de constante fiscalização do Estado e, provavelmente, da ação do MPT e da JT. Além de comemorar a aprovação de legislação devemos estar atentas e atentos a sua fiscalização e jamais esquecer que ainda temos que enfrentar o patriarcado, branco e homofóbico, quando a cor da pele e a orientação sexual influenciam nos salários recebidos pelas trabalhadoras e pelos trabalhadores. Não é por estarmos no serviço público (onde esses fatores são menos impactantes) que deixaremos de defender outras trabalhadoras, pois juntas somos mais fortes .

Com informações da CUT, Agência Brasil e portal G1