A Corte Internacional de Justiça decidiu, na última quinta-feira, 21, que o direito de greve de trabalhadores e de suas organizações é protegido pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional que trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de organização. A decisão foi tomada por 10 votos a 4 e encerra uma disputa jurídica e política que se arrastava havia mais de uma década no cenário internacional. Pelo placar e pela fundamentação adotada pelos magistrados, o resultado foi visto como uma vitória ampla da interpretação historicamente defendida pelo movimento sindical internacional.
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A Corte concluiu que, embora a Convenção 87 não mencione expressamente o direito de greve, ele está necessariamente incluído no conceito de liberdade sindical, uma vez que constitui instrumento essencial de ação coletiva dos trabalhadores. Ao anunciar a decisão, o tribunal destacou que a interpretação da Convenção deve considerar outros instrumentos internacionais de direitos humanos e décadas de entendimento consolidado dentro da OIT.
A decisão, no entanto, não estabelece regras detalhadas sobre como o direito de greve deve ser exercido. Segundo o parecer, o reconhecimento do direito não implica definir seu conteúdo exato, alcance ou condições específicas de aplicação, tema que continua sujeito às legislações nacionais e às normas internacionais do trabalho.
Veja AQUI a íntegra da Convenção 87 da OIT.
O que estava em julgamento
A controvérsia analisada pela Corte surgiu de uma divergência sobre a interpretação da Convenção 87 da OIT, adotada em 1948 e considerada um dos principais instrumentos internacionais de proteção à liberdade sindical. Embora o texto da convenção não mencione expressamente o direito de greve, desde os anos 1950 órgãos técnicos da OIT, como o Comitê de Liberdade Sindical e o Comitê de Peritos, passaram a interpretar que ele integra o exercício da liberdade sindical e da negociação coletiva.
Essa interpretação vigorou por décadas sem maiores questionamentos. A situação mudou a partir da metade dos anos 1990, quando representantes patronais começaram a contestar o entendimento. O conflito atingiu seu auge em 2012, quando o grupo de empregadores promoveu um bloqueio à Comissão de Aplicação de Normas da OIT, recusando-se a discutir casos relacionados ao direito de greve sob o argumento de que ele não estaria previsto na Convenção 87.
A crise afetou diretamente os mecanismos internacionais de fiscalização do cumprimento de direitos trabalhistas. Entre 2013 e 2025, casos envolvendo greve deixaram de ser debatidos normalmente dentro da OIT, criando um impasse institucional sobre o alcance da convenção. Diante da ausência de consenso entre governos, trabalhadores e empregadores, o Conselho de Administração da OIT decidiu, em 2023, encaminhar a questão à Corte Internacional de Justiça, responsável por emitir pareceres sobre a interpretação de tratados internacionais.
Embora a decisão tenha sido recebida como uma vitória pelo movimento sindical internacional, especialistas alertam que seus desdobramentos ainda dependem das disputas políticas dentro da OIT e das legislações nacionais.
Fonte: CUT












