As cotas do Orçamento Participativo do Sintrajufe/RS (OP) para o interior, relativas a 2021, estão disponíveis. No início dos anos 2000, foi instituída a cota do OP para o interior do estado. Atualmente, 15% da arrecadação oriunda das mensalidades de sindicalizados e sindicalizadas em cada município do interior retorna às bases para ser aplicada em atividades coletivas.
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Regramento geral para cota do interior
A verba deve ser utilizada de acordo com os seguintes critérios:
- Somente tem direito à cota do OP para o interior os municípios que tiverem diretor e/ou diretora de base;
- Os recursos podem ser solicitados e utilizados ao longo do ano. Nesse caso, a Secretaria de Administração, Finanças e Patrimônio do sindicato repassará às direções de base os valores correspondentes à cota de 15% do período já decorrido, que pode ser bimestral, trimestral ou outra periodicidade definida pelos servidores e pelas servidoras em assembleia de base;
- A solicitação do recurso deve ser feita pelo diretor ou diretora de base, mediante encaminhamento da ata da assembleia de base que definiu o uso do recurso, na qual deverá constar o resultado da votação das propostas de uso. Junto com a ata deve ser encaminhada lista de sindicalizados e sindicalizadas presentes. Colegas aposentados e aposentadas têm direito a participar das assembleias de base nos municípios onde residem para integrarem-se às ações coletivas. Nesse caso, o Sintrajufe/RS deve ser informado, para que esses colegas sejam incluídos no cálculo da cota. Devido à pandemia, o sindicato orienta que as assembleias sejam feitas de modo online, por exemplo, pelo Google Meet;
- Os recursos são repassados ao diretor ou diretora de base, que ficará responsável pela prestação de contas até o final de janeiro de 2022, mediante apresentação das notas fiscais. O DB também é responsável por garantir que a aplicação dos recursos seja fiel ao decidido na assembleia de base. As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Sintrajufe/RS (CNPJ 03.506.952/0001-25);
- Quando os recursos forem utilizados ao longo do ano, a prestação de contas deve ser encaminhada antes da data da nova liberação de verbas. Os recursos não utilizados no ano em exercício serão devolvidos à Secretaria de Administração, Finanças e Patrimônio do sindicato, ou seja, não são cumulativos de um ano para outro;
- Os recursos devem ser utilizados em atividades e/ou ações coletivas de servidores e servidoras, decididas na assembleia de base e que sejam executadas coletivamente, promovendo a integração da categoria. Exemplos: oficinas de cultura, aquisição de equipamentos e materiais para uso coletivo entre os e as colegas da unidade.
Os valores também podem ser destinados, se aprovado em assembleia de base, para doações a entidades de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou a entidade do movimento social que atue nessa área. Isso pode ser feito, por exemplo, mediante a compra de cestas básicas ou de materiais de necessidade para as referidas entidades.
De acordo com deliberação do Conselho Geral, à exceção de eventual sobra de valores, após utilização em um objetivo principal deliberado pelos e pelas colegas da respectiva unidade, não é permitida a compra de brindes e/ou produtos a serem presenteados/sorteados entre sindicalizados e sindicalizadas. Em nenhuma hipótese, é autorizada a divisão de valores entre sindicalizados e sindicalizadas.
O diretor ou diretora de base pode solicitar a listagem de sindicalizados e sindicalizadas da unidade pelo e-mail [email protected]. Para informações sobre os valores correspondentes à cota, o e-mail direto é [email protected].
Saiba mais sobre o OP na cartilha sobre a cota do interior, que inclui modelo de planilha para prestação de contas.