SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL

TRF4 determina retomada dos trabalhos presenciais; Sintrajufe/RS defende manutenção do trabalho remoto para preserva a saúde e a vida e requer audiência com Presidência

A administração do TRF4 publica nesta terça-feira, 17, a resolução conjunta 03/2021, determinando a retomada dos trabalhos presenciais na Justiça Federal no Rio Grande do Sul. O plano de retomada terá iní­cio já nesta terça-feira, 17, com a volta de atendimento presencial a partir do dia 23 deste mês. A resolução é assinada pelo presidente do tribunal, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pelo corregedor regional, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

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Primeiras etapas e diretrizes

O plano do TRF4 prevê uma Etapa Preliminar , marcada para o dia 17, com a reabertura dos prédios da Justiça Federal para que as unidades possam preparar os ambientes, equipamentos e instalações para a retomada do expediente e do atendimento presencial ao público externo, permitidas atividades de limpeza, organização e expediente interno, observados protocolos e medidas de biossegurança previstos nesta resolução, bem como a instalação dos balcões de atendimento para excluí­dos(as) digitais . Depois, no dia 23, começa a Etapa Inicial , com a retomada gradual do atendimento presencial nas unidades , em condições especí­ficas que buscam oferecer proteção sanitária.

Entre essas condições determinadas pela administração, estão a medição de temperatura de todos e todas que ingressarem nas unidades; o questionamento, na recepção, sobre possí­veis sintomas (e, verificando-se sintomas compatí­veis com a Covid-19, o exame por serviço médico); e a obrigação do uso de máscara. Além disso, há limitações em relação ao quantitativo de servidores e servidoras no trabalho presencial: na área administrativa do tribunal e das seções na capital (direções de foro, núcleos e secretarias administrativas, secretarias das turmas recursais, secretarias dos órgãos fracionários do tribunal), 20% dos servidores e servidoras de cada unidade, com o mí­nimo de um servidor por unidade; nas subseções judiciárias com mais de uma vara federal, 20% dos servidores de cada vara e da direção de foro, com o mí­nimo de dois servidores por vara e um por unidade administrativa (direção de foro); nas subseções judiciárias com vara única, 20% de todo o corpo funcional da respectiva subseção, com o mí­nimo de dois servidores; nos gabinetes das turmas recursais e dos desembargadores, o que for por eles decidido .

Etapas seguintes

Há, após as etapas Preliminar e Inicial, a Etapa Intermediária , com a ampliação do atendimento presencial, e a Etapa Final , com o encerramento das medidas transitórias previstas nesta resolução e a retomada do trabalho presencial próprio nas unidades da Justiça Federal . Para essas duas últimas etapas, ainda não há data estipulada, sendo que a resolução determina que a Etapa Intermediária começará quando for possí­vel ampliar o trabalho presencial, por decisão conjunta da Presidência e da Corregedoria, a partir de avaliação das condições sanitárias e informações epidemiológicas, com reavaliações periódicas e a Etapa Final começará quando for possí­vel encerrar as medidas transitórias estabelecidas nesta resolução por situação de controle da pandemia da Covid-19 e retomar o trabalho presencial pleno nas unidades da Justiça Federal, por decisão conjunta da Presidência e da Corregedoria, a partir de avaliação das condições sanitárias e informações epidemiológicas .

A resolução também define que, nas etapas Inicial e Intermediária, para atender aos quantitativos de trabalho presencial, cada unidade poderá adotar sistema de rodí­zio entre os(as) servidores(as) lotados(as) e atuantes na unidade, a critério do(a) respectivo(a) gestor(a) e preferencialmente com aqueles(as) servidores(as) que a tanto se voluntariarem .

A resolução determina ainda que, em até 60 dias após a Etapa Inicial , será feita reavaliação pela Presidência e pela Corregedoria, de forma a definir a manutenção da etapa, o avanço para a próxima ou o retorno à anterior. O mesmo será feito em até 60 dias após a implementação da Etapa Intermediária .

Um dos questionamentos é também quanto ao parágrafo que prevê que os juí­zes federais e substitutos poderão comparecer na respectiva unidade para trabalho presencial, ou seja, há uma explí­cita discriminação com servidores e servidoras, os quais deverão, obrigatoriamente, estar expostos ao maior risco no trabalho presencial.

Sintrajufe/RS segue defendendo manutenção do trabalho remoto, requer audiências e convoca reunião do Conselho Geral

Desde o iní­cio da pandemia, o Sintrajufe/RS vem defendendo junto aos tribunais que a manutenção do trabalho remoto é fundamental para proteger a saúde e a vida dos servidores e servidoras e de todos e todas que trabalham ou utilizam os serviços do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O sindicato entende que este não é, ainda, o momento adequado para o retorno, já que, embora haja sinais de queda no número de mortes por Covid-19, esses númerosassim como os novos casosse mantêm em patamar muito alto, com alta taxa de transmissão e, ainda, com a chegada de variantes mais transmissí­veis, como a Delta. Além disso, embora a vacinação esteja avançando, há disparidades entre as cidades e, neste momento, um percentual ainda baixo de pessoas com o esquema vacinal completo, o que pode ser melhorado consideravelmente em alguns meses e daria, mesmo que com limites, maior segurança às pessoas. Ao mesmo tempo, desde março de 2020 os servidores e as servidoras buscaram adaptar-se à realidade do trabalho remoto e vêm cumprindo os serviços necessários para que a população que necessita do trabalho do Judiciário possa ser atendida.

Caso de fato a administração do TRF4 decida retomar o atendimento presencial a partir do dia 23 de agosto, o Sintrajufe/RS reforça a necessidade de acompanhamento e de garantia de todos os cuidados possí­veis e necessários, como distanciamento, ventilação cruzada nos locais, máscaras adequadas (PFF2), testagem e busca ativa. O sindicato irá acompanhar os desdobramentos das decisões do tribunal e atuar em defesa da saúde e da vida da categoria.

No dia 4 de agosto, a direção do Sintrajufe esteve reunida com o Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e, no dia 13 de agosto, formalizou ofí­cio, onde reafirmou a posição da entidade. No ofí­cio, o sindicato destaca a situação descontrolada da pandemia no Brasil, que já gerou mais de 500 mil mortes confirmadas, 33 mil delas no Rio Grande do Sul. Lembra, ainda, que ainda falta muito para que se chegue aos 70% de vacinados completos, número tido como necessário para que a pandemia seja controlada. O sindicato ainda lista, no documento, recomendações de segurança sanitária necessárias para o caso de, mesmo com esse cenário, o tribunal decidir pelo retorno ao trabalho presencial.

Nesta segunda-feira, 16, foi oficiado a presidência do TRF4 e a direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul requerendo o agendamento de audiência virtual, no menor prazo possí­vel, para tratar do assunto.

O Sintrajufe/RS também está convocando reunião do Conselho Geral, integrado pela Direção Colegiada e Direções de Base de Porto Alegre e do interior, tendo como pauta a retomada do trabalho presencial nos órgãos e também a reforma administrativa (PEC 32/2020). A reunião será no dia 19, quinta-feira, às 19h, por videoconferência. O link será enviado aos participantes.

Atualizado em 17/8/2021, às 14h05min.