SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL

Sintrajufe/RS, Sinjuspar/PR e Sintrajusc/SC encaminham ofício ao TRF4 tratando da implantação da lei que cria novos gabinetes de desembargadores na 4ª Região

Nessa sexta-feira, 4, o Sintrajufe/RS, Sinjuspar/PR e Sintrajusc/SC protocolaram ofício junto ao TRF4 no qual tratam da implantação da lei 14.253/2021, que transforma 14 cargos de juiz federal substituto em 12 cargos de desembargadores, sem previsão de cargos de servidores, funções ou cargos comissionados. Os sindicatos solicitam que a implantação seja gradual, a fim de permitir tempo para que o tribunal tome outras medidas, como buscar provimento dos atuais cargos vagos e formulação de projeto de lei para criar a estrutura de cargos efetivos.

No ofício, as entidades sindicais fazem quatro solicitações. A primeira é que a implantação da lei 14.253/2021 seja gradual, com a instalação de seis gabinetes novos de desembargadores no TRF4, utilizando a estrutura já existente nas atuais unidades de juízes convocados para o tribunal. Os sindicatos argumentam que, dessa forma, pode-se ter o tempo necessário ao encaminhamento das demais propostas.

As demais são solicitações para encaminhamentos da administração junto ao Conselho da Justiça Federal: manifestação visando ao enfrentamento da Emenda Constitucional 95, de forma a garantir o provimento dos atuais cargos efetivos vagos de servidores e servidoras na Justiça Federal em todo o país”; formulação de projeto de lei para criar a estrutura de cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão para os novos gabinetes originados da lei 14.253/2021”; e, emergencialmente, encaminhamento imediato, de projeto de lei para criar a estrutura de funções comissionadas e cargos em comissão necessários à implantação da lei 14.253/2021, objetivando não evitar prejuízo financeiro imediato a servidores e servidoras, “ocasionado pelo deslocamento, pela redução de padrão ou pela retirada integral de funções comissionadas e cargos em comissão de unidades da Justiça Federal de 1º Grau, das áreas administrativas ou dos gabinetes existentes, ainda mais no atual período sem previsão de revisão salarial da categoria”.

Sintrajufe/RS, Sinjuspar/PR e Sintrajusc/SC destacam que a lei não prevê a estrutura necessária para a implantação dos gabinetes dos novos desembargadores federais, ou seja, não criou cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão necessários ao funcionamento das novas unidades. No entanto, prevê que o valor das sobras orçamentárias derivadas da transformação dos cargos poderá ser utilizado para criação de funções comissionadas.

Para as entidades, sem o trabalho qualificado prestado por servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região, não há existir, “em uma análise global, melhoria da prestação jurisdicional”. A retirada de funções comissionadas de unidades, onde foram extintos os cargos de juiz federal substituto, “representará perda remuneratória imediata para servidores e servidoras, sem redução de fato da demanda de trabalho existente nas unidades da Justiça Federal de 1º Grau” e retirada de funções de outras áreas, como a administrativa, “representará mais uma desestruturação de setores que, nos últimos anos, têm sofrido com uma série de medidas, que são entendidas como a desvalorização do serviço prestado por estes colegas, e com o avanço da terceirização, situação no todo que, apesar do esforço de servidores e servidoras que atuam nestes locais, tende a provocar uma diminuição da qualidade do trabalho prestado pelas unidades”.