SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

GRUPO DE TRABALHO

Governo anuncia criação de GT para revisar transferências de aposentadorias e pensões de servidores federais

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos anunciou que instituirá um grupo de trabalho interministerial para revisar a proposta de concentrar, em um órgão ou entidade, a responsabilidade da gestão de aposentadorias e pensões de servidoras e servidores federais civis. Com isso, ficará suspenso o cronograma de transferências da gestão dos benefí­cios, em curso desde 2021, enquanto durarem as discussões da nova equipe.

A informação foi divulgada pela titular da pasta, ministra Esther Dweck, durante solenidade da reabertura da mesa de negociação permanente com os servidores e as servidoras federais dia 7. O detalhamento das atividades constará de uma portaria interministerial a ser publicada no Diário Oficial da União.

Conforme notí­cia divulgada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o documento será assinado pelos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. O grupo de trabalho deverá se reunir durante 60 dias, prorrogáveis por mais 30, quando deverá apresentar um relatório final ao Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho.

Durante os encontros, os representantes de cada ministério deverão definir a estrutura e os procedimentos necessários para que o órgão ou a entidade possa fazer o gerenciamento, os pagamentos e as concessões dos benefí­cios, bem como os procedimentos para a compensação financeira entre o regime de Previdência da União e dos demais regimes. Também deverão ser revistas as medidas que serão adotadas enquanto não houver a definição sobre que órgão será o gestor único do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Cada órgão gestor ficou responsável por publicar um cronograma de transferências, que agora será suspenso em função da criação do grupo de trabalho.

PL 189/2021

A portaria suspenderá os efeitos do decreto 10.620/2021, que desvinculou as aposentadorias e as pensões dos órgãos de origem. A concessão dos benefí­cios passaria para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, vinculada ao extinto Ministério da Economia, no caso da administração pública direta, e para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), no caso de entidades e fundações, como agências reguladoras e universidades federais.

O decreto não abrangia o Judiciário Federal, mas isso foi feito com o projeto de lei complementar 189/21, encaminhado pelo governo Bolsonaro. Em seu art. 2º, o PL propõe que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não o órgão de origem, seja o gestor único do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicado:

I – à administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II – ao Poder Legislativo;
III – ao Poder Judiciário; e
IV – aos órgãos federais constitucionalmente autônomos.

A diretora do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos afirma que foi muito importante o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos criar o GT e determinar a suspensão das transferências de aposentadorias e pensões de que trata o decreto 10620/2021, porque na mesma linha deste está o PL 189/2021, que se encontra na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara dos Deputados para relatoria.

A reforma da previdência (emenda constitucional 103/2019) de Bolsonaro e Paulo Guedes precisa ser revogada , afirma Arlene. A dirigente lista os prejuí­zos acarretados para a classe trabalhadora: aumentou a idade para o direito a aposentadoria, o tempo de contribuição, majorou as alí­quotas previdências, criando um sistema de faixas semelhante ao do Imposto de Renda, modificou os critérios de cálculo das pensões, deixando para nossos dependentes, em alguns casos, apenas 20% do que a ou o colega recebia na ativa; criou, em caso de déficit atuarial, a contribuição extraordinária e a contribuição sobre os proventos acima de um salário mí­nimo . A transferência da gestão de aposentadorias e pensões, tirando aposentados, aposentadas e pensionistas de seus órgãos de origem, faz parte do conjunto de maldades dessa reforma e está lá nos artigos da EC103/2019 que precisa, urgentemente, ser revogada. Essa é a nossa luta , conclui Arlene Barcellos.

Em agosto de 2022, o PLP 189 foi discutido em um evento de preparação para o Encontro do Coletivo Nacional de Aposentados e Pensionistas da Fenajufe (Conap), que ocorreria em setembro. Veja no ví­deo abaixo.

Com informações de Condsef e Agência Câmara de Notí­cias