SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CARREIRA

Fórum de Carreira do CNJ: subgrupo fecha proposta de alteração na portaria conjunta que regulamenta o AQ

O subgrupo que trata do adicional de qualificação (AQ) no Grupo 1 do Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU se reuniu, nessa segunda-feira, 30. Foi fechado o texto com a proposta de alteração no Anexo I da portaria conjunta STF/CNJ/TST/TSE/STJ/CJF/CSJT/TJDFT 1 de 07/03/2007, que regulamenta o AQ.

Pela Fenajufe, participaram os coordenadores Charles Bruxel e Edson Borowski e a assessora sindical e especialista em Carreira Pública Vera Miranda.

Ao longo de várias semanas, os integrantes discutiram a redação de uma proposta de minuta de regulamentação do AQ com modificações que, embora não tenham impacto financeiro e não possam contrariar a lei de carreira, atendam de forma atual à realidade das servidoras e dos servidores do PJU.

A Fenajufe propôs uma redação mais ampla sobre as áreas de interesse do PJU, a fim de evitar que a regulamentação engesse o tema e impeça inadequadamente a concessão de AQs, o que foi acatado. A federação também ajudou a construir a proposta que viabiliza que uma segunda ou terceira graduação ou pós-graduação possam ao menos ser aproveitadas para fins de AQ por ações de treinamento.

Outros pontos foram melhorados, como, por exemplo, a possibilidade de as horas de um curso que excederem 120 horas poderem ser aproveitadas para fins de concessão do percentual seguinte do AQ por ações de treinamento e, ainda, a retirada do limite mí­nimo de horas para cursos serem aceitos a tí­tulo de ação de treinamento.

Alguns itens sugeridos não foram acolhidos: resguardo dos efeitos financeiros a partir da declaração/certidão de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, desde que posteriormente venha a ser apresentado o diploma (prevaleceu a proposta de que os efeitos financeiros sejam efetivados apenas a partir da apresentação do diploma); exclusão do dispositivo que determina que o AQ só será devido se a área de interesse estiver vinculada à atividade do cargo, função ou lotação, haja vista a compreensão de que tal ponto teria extrapolado a delegação regulamentar dada pelo art. 14, caput, da Lei 11.416/2006 (o dispositivo foi mantido).

No entendimento da Fenajufe, o novo regulamento é mais positivo para o servidor e a servidora em diversos pontos. A federação salienta que a luta e os debates continuam, a fim de que se continue aprimorando essa regulamentação e também que sejam propostas melhorias mais significativas sobre o tema na própria lei de carreira.
O texto será apresentado ao Grupo 1 para considerações e, depois, será encaminhado ao coordenador do Fórum de Carreira, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. O Grupo 1 trata da estruturação de cargos, revisão de normas e portarias conjuntas, desenvolvimento na carreira e qualidade de vida no trabalho.

Fonte: Fenajufe