SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

EC 103

Ações de inconstitucionalidade que questionam artigos da reforma da Previdência têm julgamentos suspensos por pedido de vista

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam artigos da reforma da Previdência (emenda constitucional 103/2019) tiveram seus julgamentos suspensos. O motivo é um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.

As ADIs estavam na pauta virtual do Supremo para sessão virtual entre os dias 16 e 23. Entre elas as de número 6254, 6258 e 6271, nas quais, em 2020, a Fenajufe foi admitida como amicus curiae. Nelas, são discutidas majoração das alí­quotas, contribuição extraordinária, revogação das regras de transição, nulidades do cômputo do tempo de serviço sem correspondente contribuição anterior à emenda constitucional 20/1998, imunidade das aposentadorias por invalidez, redução das pensões, entre outros pontos da reforma do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público.

Até o momento, o ministro Luí­s Roberto Barroso, relator, votou no sentido de declarar a constitucionalidade de regras contestadas e apenas atendeu, de forma parcial, um dos pedidos apresentados nas ações. Por outro lado, o ministro Edson Fachin inaugurou divergência para declarar a inconstitucionalidade de determinadas regras. Em seguida, Ricardo Lewandowski pediu vista e suspendeu o julgamento.

Sobre as ações diretas de inconstitucionalidade

A ADI 6254 foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) e questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alí­quotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefí­cio de aposentadoria.

A Associação dos Juí­zes Federais do Brasil (Ajufe), com a ADI 6258, pretende derrubar as alí­quotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mí­nimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. Para a Ajufe, as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social.

A ADI 6271, apresentada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), também discute os dispositivos que instituí­ram as alí­quotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores. Em todas as ações, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as prejudicais mudanças citadas.

Ação do Sintrajufe/RS busca declaração de inconstitucionalidade da reforma da Previdência

Neste ano, o Sintrajufe/RS ingressou com ação civil pública buscando declarar, incidentalmente, em controle difuso, a inconstitucionalidade do artigo 35, incisos III e IV, da emenda constitucional 103/2019, na parte em que revogou as anteriores regras de transição previstas nos artigos 2º, 6º e 6-A, todos da emenda constitucional 41/2003, e no artigo 3º da emenda constitucional 47/2005.

A ação destaca que a emenda constitucional (EC) 103/2019 revogou as regras constitucionais de transição previstas na emenda constitucional 41/2003 e na emenda constitucional 47/2005. Argumenta, então, que essas normas foram substituí­das por regras de transição com novos requisitos muito mais gravosos, presentes nos artigos 4º e 20º, frustrando a justa expectativa dos servidores públicos civis da União em obter o benefí­cio de aposentadoria com base nos requisitos estabelecidos previamente .

Sintrajufe/RS com informações do site Migalhas