A 1ª Turma do TRT4 condenou uma empresa de insumos agrícolas da cidade de Tapejara, no interior do Rio Grande do Sul, por constranger um trabalhador a votar em Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. O trabalhador foi ameaçado de demissão em caso de vitória de Lula (PT) e, de fato, acabou demitido sem justa causa.
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A decisão da 1ª Turma confirmou a sentença da juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Ficou determinado que a empresa pague multa de R$ 20 mil ao trabalhador.
A empresa negou a denúncia, mas o trabalhador mostrou gravações que comprovaram as ameaças de demissão caso ele não votasse no candidato à presidência preferido pelo casal de proprietários da loja. O caso foi caracterizado como assédio eleitoral.
Na sentença de 1º grau, a juíza ressaltou que a República tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e o pluralismo político, conforme o artigo 1º da Constituição Federal: “São direitos fundamentais, dispostos no artigo 5º da Constituição, a liberdade de consciência, de expressão, de convicção filosófica ou política, sendo protegido o livre exercício da cidadania. No artigo 14, temos que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, o que assegura aos cidadãos a liberdade de escolha de candidatos no processo eleitoral”, afirmou a magistrada.
As partes apresentaram recursos ao TRT4. A empresa tentou afastar a indenização e o trabalhador buscou aumentá-la para R$ 50 mil. Por unanimidade, o vendedor foi parcialmente atendido, uma vez que na primeira instância, o valor havia sido fixado em R$ 10 mil.
Para o desembargador Roger Ballejo Villarinho, relator do acórdão, o assédio eleitoral suportado pelo trabalhador representa violação em sua esfera psíquica, configurando abuso de poder e dano moral: “Tal tipo de conduta, revelada a partir do exame do conjunto probatório, em especial os áudios juntados aos autos, comprovam a coação da ex-empregadora para que a parte autora votasse em determinado candidato, sob ameaça de dispensa. Trata-se de situação que extrapola os limites do poder diretivo do empregador e que ofende a intimidade e a liberdade política do empregado.
O que é assédio eleitoral?
Na eleição da qual tratou o processo, em 2022, o Brasil registrou número recorde de denúncias de assédio eleitoral. Naquele período, foram registradas 2.549 denúncias contra 1.948 empresas, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O TRT4 disponibilizou uma cartilha sobre tema, com explicações e orientações. Acesse AQUI.
Como explica a cartilha, configura assédio eleitoral no ambiente de trabalho “qualquer ato abusivo que submeta o trabalhador ou trabalhadora a constrangimentos, humilhações, intimidação, ameaças ou coação, com a finalidade de interferir na sua orientação ou escolha pessoal, política ou eleitoral”. Considera-se assédio desse tipo “toda e qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho”. Também é assédio eleitoral produzir “medo a partir de narrativas amedrontadoras de consequências, instigando o terror psicológico de resultado, caso um candidato ou candidata venha a ser eleito(a) ou não obtenha êxito”. Ainda, é considerada assédio eleitoral a promoção de “ameaças relacionadas à possibilidade de descoberta quanto ao candidato ou candidata escolhido(a) pelo(a) trabalhador(a) ou a exigência de que este prove haver votado em candidato(a) específico(a), mediante informação relativa ao local de votação ou filmagem do momento do voto”.
“Além disso”, explica a cartilha, “caracteriza-se como assédio eleitoral o estabelecimento de promessas variadas, prêmios e outros benefícios, na hipótese de haver vitória eleitoral do candidato de preferência do assediador. Representa assédio eleitoral o ato da empresa, instituição ou entidade de obrigar o(a) trabalhador(a) a participar de passeatas, comícios, campanhas e manifestações em prol de determinado(a) candidato(a). Configura assédio eleitoral, outrossim, o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a)”.
Com informações do TRT4 e do Sul 21