O empregador não pode promover retaliações contra funcionários que moveram ações trabalhistas. Foi esse o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em processo envolvendo o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Assim, o TST, vendo conduta ilícita, manteve determinação de que a instituição pare de realocar empregados que entraram com ações trabalhistas.
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Em 2017, um grupo de funcionários moveu ação porque o Banrisul, uma semana antes, havia promovido descomissionamento de 80 trabalhadores que tinham entrado na Justiça pedindo pagamento de horas extras. Assim, o pedido era no sentido de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente redução salarial e transferência .
Ainda na segunda instância, o TRT4 entendeu que havia abuso do empregador e que as medidas adotadas deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função . Assim, também de acordo com o TRT, a pretensão dos empregados visava à proteção contra possíveis e prováveis atos discriminatórios e retaliações . O Banrisul recorreu.
No TST, a relatora do recurso apresentado pelo banco, ministra Delaíde Miranda Arantes, reconheceu o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamações trabalhistas. Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa , afirmou.
Resolução que ameaça varas trabalhistas precisa ser revogada
Os ataques de empregadores a direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras são recorrentes e encontram na Justiça do Trabalho uma barreira fundamental. A decisão do TST é mais uma demonstração nesse sentido, reforçando a importância da presença da Justiça do Trabalho para garantir o exercício dos direitos trabalhistas.
Nesse contexto, é necessário que seja definitivamente revogada a resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Essa resolução, suspensa até junho deste ano após pressão de servidores e comunidades, traz uma ameaça imediata a dezenas de varas trabalhistas em todo o país, inclusive no Rio Grande do Sul. A resolução determina que os tribunais regionais realizem a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau que tenham apresentado distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo tribunal, no último triênio . Se aplicada, pode deixar sem acesso à Justiça do Trabalho justamente quem é mais vulnerável e que vê muita vezes perseguido sua garantia de acesso a direitos via Judiciário.
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Rede Brasil Atual