SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA DO TRABALHO

TST decide que Banrisul não pode punir empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas; resolução 296 do CSJT precisa ser revogada

O empregador não pode promover retaliações contra funcionários que moveram ações trabalhistas. Foi esse o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em processo envolvendo o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Assim, o TST, vendo conduta ilí­cita, manteve determinação de que a instituição pare de realocar empregados que entraram com ações trabalhistas.

Em 2017, um grupo de funcionários moveu ação porque o Banrisul, uma semana antes, havia promovido descomissionamento de 80 trabalhadores que tinham entrado na Justiça pedindo pagamento de horas extras. Assim, o pedido era no sentido de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente redução salarial e transferência .

Ainda na segunda instância, o TRT4 entendeu que havia abuso do empregador e que as medidas adotadas deixavam de lado a avaliação técnica para o exercí­cio da função . Assim, também de acordo com o TRT, a pretensão dos empregados visava à proteção contra possí­veis e prováveis atos discriminatórios e retaliações . O Banrisul recorreu.

No TST, a relatora do recurso apresentado pelo banco, ministra Delaí­de Miranda Arantes, reconheceu o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamações trabalhistas. Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa , afirmou.

Resolução que ameaça varas trabalhistas precisa ser revogada

Os ataques de empregadores a direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras são recorrentes e encontram na Justiça do Trabalho uma barreira fundamental. A decisão do TST é mais uma demonstração nesse sentido, reforçando a importância da presença da Justiça do Trabalho para garantir o exercí­cio dos direitos trabalhistas.


Nesse contexto, é necessário que seja definitivamente revogada a resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Essa resolução, suspensa até junho deste ano após pressão de servidores e comunidades, traz uma ameaça imediata a dezenas de varas trabalhistas em todo o paí­s, inclusive no Rio Grande do Sul. A resolução determina que os tribunais regionais realizem a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau que tenham apresentado distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo tribunal, no último triênio . Se aplicada, pode deixar sem acesso à Justiça do Trabalho justamente quem é mais vulnerável e que vê muita vezes perseguido sua garantia de acesso a direitos via Judiciário.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Rede Brasil Atual