Um acórdão da 6ª Turma do TRF3 modificou sentença favorável a Antonio Torini, ex-funcionário da Volkswagen preso e torturado em 1972, na ditadura civil-militar. Segundo ação iniciada pela família, ele não conseguiu empregos formais após ser preso. Em decisão de primeira instância a família de Torini ganhou indenização por danos morais. Mas o desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo reformou a sentença, sustentando que o trabalhador é que confrontou a lei.
Notícias Relacionadas
Ao condenar a União, o juiz Denilson Branco, da 3ª Vara Federal, em Santo André (SP), afirmou que Torini teve sua dignidade humana violada por meios nefastos e arbitrários, qual seja, prisão, tortura e perseguição por motivações políticas . A indenização por danos morais a ser paga seria de R$ 150 mil à viúva do operário.
No acórdão, no entanto, utilizando termos como “líder de movimento esquerdista”, Di Salvo afirma que “a prisão, a incomunicabilidade, o julgamento e o banimento sofridos por Torini eram as consequências jurídicas de seus atos que tendiam à implantação de uma ditadura comunista no Brasil, em confronto com a opção política vigente”. A decisão afirma ainda que “não há espaço para indenização do agente dessas condutas a ser paga, via judicial, pela União, eis que o infrator das leis vigentes era Antonio Torini, vinculado a movimentos e partidos defensores da ditadura do proletariado”.
Preso, torturado, perseguido
Torini foi preso em 1972, durante a ditadura civil-militar, e permaneceu detido no Departamento de Ordem Pública e Social (Dops) de São Paulo por 49 dias, incomunicável. O operário fazia parte do Movimento pela Emancipação do Proletariado.
Ainda de acordo com os defensores Bruno Luis Talpai e Victor de Almeida Pessoa, ele voltou a ser preso em 1974 e seu nome figurou na lista suja elaborada por empresas e enviada ao governo, o que impossibilitou que ele conseguisse um emprego formal. Torini ficou desempregado até 1998, ano de sua morte. Ele sobreviveu de trabalhos informais, o que levou a família a dificuldades financeiras. Os advogados afirmam que ele foi perseguido e vigiado por forças de segurança durante muitos anos.
TRF3 desconsidera Lei da Anisitia, termo de ajustamento da Volkwagen e a própria Constituição de 1988
A decisão do TRF3 desconsiderou o fato de que a própria União reconheceu a condição de anistiado político de Torini. Segundo o acórdão, “isso não está em discussãoesse reconhecimento não induz necessariamente que a pessoa foi torturada no cárcere, como alega a inicial , já que “não há qualquer prova nos autos de que, encarcerado, Antonio Torini sofreu as ‘bárbaras’ torturas que a inicial imputa aos agentes da União”.
O tribunal também não considerou o termo de ajustamento de conduta assinado pela Volkswagen com o Ministério Público Federal pelo qual a empresa se comprometeu a pagar cerca de R$ 36 milhões, em diversas ações, por sua colaboração com a ditadura militar. A empresa publicou no domingo, 14, informe em jornais no qual lamenta profundamente as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura no Brasil e diz se solidarizar com eventuais episódios que envolveram ex-empregados e familiares, em desacordo com os seus valores . O texto, de um quarto de página, faz parte de acordo firmado com o Ministério Público (Federal, Estadual e do Trabalho). Operários da montadora foram presos na própria fábrica, com colaboração patronal. Torini foi um deles.
O documentário Cúmplices?A Volkswagen e a Ditadura Militar no Brasil,
mostra a colaboração da empresa com o regime de exceção.
A doutora em direito e professora da PUC-SP Lucineia Rosa dos Santos questiona o entendimento do tribunal. Segundo ela, apenas a presença do nome de Torini na lista suja, que reunia o nome de militantes políticos e era compartilhada por governo e empresas, já justificaria uma indenização por violar convenções de direitos humanos. Especialista em direitos humanos, Lucineia afirma também que o tribunal deveria julgar o caso de acordo com as leis estipuladas pela Constituição Federal de 1988 em vez de considerar a legislação em vigor durante o período do regime de repressão.
Os advogados da família de Torini afirmam que pretendem recorrer da decisão. Em nota, ressaltam que “O Poder Judiciário não pode chancelar os atos de exceção praticados durante a ditadura militar contra os que foram perseguidos por posições político-ideológicas, seja à luz da Constituição de 1967como fundamentou o relator do acórdão tampouco sob a égide da Carta Maior de 1988”.
Decisão acontece em meio à anulação de status de anistiados pelo governo Bolsonaro
O diretor do Sintrajufe/RS Reginaldo Lüring, pesquisador sobre a ditadura civil-militar, afirma que a decisão da 6ª Turma do TRF3 é extremamente grave, por si só, pelo tanto que traz de defesa da ditadura civil-militar imposta a partir de 1964 e de seus atos arbitrários, ignorando todo o arcabouço jurídico em defesa dos direitos humanos embutidos na Constituição de 1988, a começar por seu artigo 5º, que garante que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante .
Para o dirigente, a gravidade desta decisão se acentua quando ela ocorre quase simultaneamente à decisão do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos de anulação do status de anistiado político concedido a 156 pessoas, por meio de portarias que anulam as declarações de anistia concedida anteriormente publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de março.
Ambas as decisões relativizam os abusos e os tratamentos degradantes cometidos pela ditadura civil-militar e se inserem na destruição dos direitos conquistados, a duras penas, na Constituição de 88, destruição parcialmente já consolidada na reforma da Previdência, no congelamento de salários recentemente aprovado na PEC 186, e que avança com o projeto de Reforma Administrativa em análise no Congresso. O revisionismo histórico contido nessa decisão merece repúdio de toda a sociedade, e nos alerta sobre a necessidade de determos o projeto de retirada de direitos do qual este revisionismo é signo claro , adverte Reginaldo.