SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

“ELEVADA RESPONSABILIDADE”

TJDFT aprova licença compensatória beneficiando, em especial, o entorno da magistratura; medida vai na contramão da meta de valorização dos servidores

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, em novembro, a resolução 7/2025, instituindo licença compensatória para servidores “ocupantes de cargos em comissão, funções relevantes singulares, e que desempenham atribuições de elevada responsabilidade”. A corte segue o já aprovado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros órgãos. O Sintrajufe/RS reforça o que havia afirmado quando da aprovação para os servidores e servidoras do CJF (resolução 965/2025), que desdobrou em outra norma ampliando a vantagem para os CJs 2 a 4 da Justiça Federal dos diversos estados do país (resolução 971/2025): a medida se assemelha ao penduricalho autoconcedido à magistratura e busca legitimar a onda de benefícios aprovados para os juízes entregando uma migalha a uma pequena parcela dos servidores e servidoras. A categoria exige valorização para todos e todas, e não benefícios de caráter divisionista e discriminatório.

A resolução 7/2025 considera aptos ao acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo as servidoras e os servidores “ocupantes de cargos em comissão, funções relevantes singulares, e que desempenham atribuições de elevada responsabilidade nas estruturas” do TJDFT. Segundo a norma, “função relevante singular” corresponde à ocupação de funções comissionadas de chefia e assessoramento; enquanto as “atribuições de elevada responsabilidade” são o exercício das funções de agentes de contratação, gestor e fiscal de contratos, as atividades de servidoras e servidores lotados nos gabinetes de desembargadores e dos juízes substitutos de 2º grau e outras que podem ser definidas em ato da Presidência.

Para recebimento da licença compensatória, o exercício das atividades mencionadas é de no máximo de dois dias por mês, sem fracionamento, sendo, “preferencialmente, convertida em pecúnia”. No caso das resoluções para os CJs 2 a 4 do CJF e da Justiça Federal de 1ª e 2ª Instância dos diversos Estados, o quantitativo é de quatro dias por mês.

Além dos citados STJ (resolução 24/2025) e CJF (965/2025 e 971/2025), normas similares já foram aprovadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (256/2023) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (2.738/2025).

Valorização do cargo efetivo e pagamento de serviço extraordinário

Para o Sintrajufe/RS, esse modelo de compensação não enfrenta, de fato, os problemas vividos pela categoria. Quem cumpre jornadas além do previsto deve receber pelas horas extras trabalhadas e, caso a remuneração do CJ estivesse desatualizada, o encaminhamento de projeto para ampliação do valor seria o procedimento legítimo a ser adotado. Além disso, é fundamental destacar que o acúmulo de processos e tarefas recai sobre todos; portanto, a solução precisa ser coletiva e contemplar toda a categoria, sem exceções.

A resposta para o excesso de trabalho no Judiciário está no preenchimento das vagas disponíveis e na criação de cargos e funções para novas unidades. O Sintrajufe/RS reforça que a valorização exige reposição salarial e um novo plano de carreira, sempre priorizando o cargo efetivo do conjunto da categoria.