SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

URGENTE!

Teletrabalho: envie e-mails ao relator do PCA no CNJ pelo acolhimento dos pedidos da Fenajufe

A Fenajufe disponibilizou, nesta quinta-feira, 26, ferramenta de envio de e-mails ao conselheiro João Paulo Santos Schoucair, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) sobre o teletrabalho no Conselho Nacional de Justiça, para que ele acate os pedidos da federação sobre a resolução CNJ 481/2022. Entre os pedidos estão a prorrogação do prazo de implementação da resolução e o respeito aos planos de trabalho homologados nos tribunais.

Como funciona?

Para pressionar, clique no link abaixo e, na tela seguinte, a carta aparecerá. Depois, é só clicar em enviar , e a carta será encaminhada ao conselheiro Schoucair.

⇒ Clique aqui e envie e-mail ao relator

Pedidos

Inicialmente, a federação havia solicitado a suspensão da resolução 481/2022 com protocolo, inclusive, de um abaixo-assinado com mais de 10 mil assinaturas no pedido de providênciase assento no grupo de trabalho que discutiu o tema. No entanto, esses pedidos foram arquivados com a alegação de coisa julgada administrativa. Todavia, a Fenajufe irá recorrer quando o prazo se iniciar.

No dia 19 de janeiro, a Fenajufe requereu ao Conselho que se digne a:

  1. Deferir o pedido liminar, inaudita altera pars, com esteio no art. 25, XI, do RICNJ, de modo a suspender os efeitos do art. 6º da resolução 481/2022 e prorrogar o prazo de sua implementação com a finalidade de democratizar os debates e reduzir os danos que serão suportados por milhares de servidores não só do PJU, mas de todo o Poder Judiciário até o julgamento final deste PCA;
  2. No mérito, a anular a resolução CNJ 481/2022, que alterou as condições para o teletrabalho em todo o território nacional sem o devido debate amplo e democrático, com a participação de todos os atores envolvidos, instaurando-se procedimento de revisão de ato normativo, se necessário;
  3. Caso não acolhido o pedido 2, a resguardar a realidade local de cada tribunal para legislar sobre o teletrabalho e o trabalho remoto, nos moldes da jurisprudência do CNJ e da autonomia administrativa financeira de que usufrui cada tribunal, podendo os tribunais definirem seus próprios limites de teletrabalho dos servidores desde que atendidos os critérios consolidados no acórdão do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 (manutenção de atendimento ao público e exigência de produtividade superior);
  4. Caso não acolhido o pedido 2, a alterar a resolução CNJ 481/2022 para que seja estabelecido o quantitativo máximo de 50% do quadro de pessoal em regime de teletrabalho sem levar em conta aí­ os servidores com condições especiais de trabalho, com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição, bem como as servidoras gestantes e lactantes, que terão sua modalidade regida por normativo próprio, instaurando-se procedimento de revisão de ato normativo, se necessário;
  5. Caso não acolhido o ponto 2, a modular os comandos da resolução CNJ 481/22 atribuindo-lhe eficácia prospectiva, passando a produzir efeitos quando do fim da pandemia de Covid-19, ou concedendo-lhe maior prazo para instituição das suas alterações, instaurando-se procedimento de revisão de ato normativo, se necessário;
  6. Em qualquer hipótese, a declarar que os efeitos da Resolução CNJ 481/2022 não atingem os servidores que tiveram seus acordos de teletrabalho devidamente homologados nos tribunais.

Fonte: Fenajufe