SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS

TCU responde a consulta do CJF sobre absorção ou não dos quintos: relatório é favorável a servidores, mas pedido de vista adia decisão para 23 de outubro

O Tribunal de Contas da União (TCU) discutiu nesta quarta-feira, 2, se os quintos dos servidores e servidoras da Justiça Federal devem ou não ser absorvidos nas parcelas remuneratórias. O relatório apresentado foi favorável aos servidores, defendendo a não absorção, mas pedido de vista interrompeu a discussão.

Na sessão desta quarta, foi lido o resumo do relatório do ministro Antonio Anastasia. Ele propôs que a consulta fosse respondida avaliando-se que as parcelas dos quintos “não devem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas” pelo reajuste de 2023 ou pelos reajustes definidos por parcelas subsequentes na lei da reposição salarial. Porém, após a leitura do resumo, o ministro Walton Alencar Rodrigues pediu vista. Na sequência, o presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas, questionou a posição de Anastasia, argumentando que poderia gerar o risco de uma “caça a valores retroativos” e que, por essa razão, ele também gostaria de examinar a matéria “com mais vagar e profundidade”. Embora tenha admitido que o voto de Anastasia não traz referência a valores retroativos, Dantas disse que “todos nós sabemos a criatividade dos sindicatos, associações e alguns juízes”. O ministro Anastasia respondeu que analisou o tema “com cautela” e que tem “muita segurança” sobre seu posicionamento. Com o pedido de vista de três semanas, a pauta deverá voltar ao Plenário no dia 23 de outubro.

Consulta feita pelo CJF recebeu parecer do MPTCU pela não absorção

O tema foi pauta da sessão do Plenário do TCU após consulta feita pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Após a consulta, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou parecer apontando que “os quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não devem ser absorvidos pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei 14.523/2023, em fevereiro de 2023, nem por qualquer reajusta superveniente […]”. O parecer é assinado pelo procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico.

Em seu parecer, o procurador traça um histórico sobre o assunto, referindo os entendimentos opostos do CJF e das Câmaras do TCU sobre a absorção das VPNIs pelo reajuste de 6% na implementação da primeira parcela e que eventuais resíduos da vantagem. A consulta ao TCU ocorreu, segundo o procurador, a fim de buscar uma uniformização dos entendimentos. Conforme Marsico, entre todos os pareceres apresentados, a interpretação aprovada pelo CJF em junho “é juridicamente mais precisa para o presente caso”, porque atenta à interpretação literal da lei 14.523/2023 e porque não insere a regra de não absorção na lei geral de carreira do PJU.

Importante lembrar que, em junho, o CJF, nos autos do processo administrativo 0004055-21.2023.4.90.8000, já havia decidido que quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não devem ser absorvidos em nenhuma das parcelas do reajuste remuneratório concedido pela lei 14.523/2023 e que o valor absorvido deve ser restituído. No entanto, ao invés de implementar a decisão, o vice-presidente do CJF, ministro Og Fernandes, encaminhou consulta ao TCU referente à absorção dos quintos.

Foto: Flicrk do TCU