Teve início nesta quinta-feira, 13, o julgamento virtual, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de processos referentes à resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que suspendeu as contratações para residência jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho. O relator, conselheiro Mauro Pereira, acolheu os argumentos da Fenajufe e votou pela manutenção da suspensão.
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O que é a “residência jurídica”?
O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”. A descrição do que é a residência jurídica, “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário” é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.
Como o Sintrajufe/RS vem denunciando, a criação do Programa de Residência Jurídica traz para o Judiciário pessoas recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras. O enfrentamento do déficit no preenchimento de vagas de servidores, que cresce sob a égide da emenda constitucional do teto de gastos, não deve se dar pelo caminho da precarização, mas pela realização de concursos públicos.
A resolução do CSJT
Após o CNJ divulgar resolução (439/2022) instituindo o programa de residência jurídica, o CSJT publicou a resolução 353/2022, em novembro do ano passado. Por meio dela, reivindica a “competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para exercer o controle, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema”. Exercendo essa competência, decide vedar aos tribunais regionais dispor sobre a matéria e cancelar todos os processos seletivos em andamento ou concluídos “para a admissão de residentes jurídicos ou quaisquer bolsistas de estágio superior em programas similares da residência jurídica”, determinando ainda aos tribunais regionais que dispensassem os residentes jurídicos já admitidos.
Julgamento no CNJ
O julgamento que agora ocorre no CNJ refere-se a pedidos de residentes jurídicos que defendem a ilegalidade da resolução. Esses pedidos foram formulados nos procedimentos de controle administrativo (PCAs) 0007991-85.2022.2.00.0000, 0008008-24.2022.2.00.0000, 0008063-72.2022.2.00.0000 e 0008072-34.2022.2.00.0000.
O relator, conselheiro Mauro Pereira, mudou seu voto, que anteriormente referendava liminar obtida pelos residentes. Ele considerou que as demandas se encontram devidamente instruídas e maduras para julgamento e, acolhendo argumentos da Fenajufe, julgou improcedentes os pedidos dos residentes jurídicos, votando pela autonomia do CSJT para decisão a respeito do tema e, assim, pela manutenção da resolução.
O julgamento virtual teve início às 12h desta quinta-feira, 13, e segue até o dia 20 de abril, às 16h. Nesse período, poderá haver alterações de entendimento. A Fenajufe, por meio de sua assessoria jurídica, segue em contato com os demais conselheiros e conselheiras buscando que votem com o relator.