SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PRIMEIRA VITÓRIA

Suspensão da residência jurí­dica na JT está valendo: relator no CNJ vota por manter resolução do CSJT; julgamento segue até 20 de abril

Teve iní­cio nesta quinta-feira, 13, o julgamento virtual, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de processos referentes à resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que suspendeu as contratações para residência jurí­dica no âmbito da Justiça do Trabalho. O relator, conselheiro Mauro Pereira, acolheu os argumentos da Fenajufe e votou pela manutenção da suspensão.

O que é a residência jurí­dica ?

O Programa de Residência Jurí­dica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluí­do o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos . A descrição do que é a residência jurí­dica, no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxí­lio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxí­lio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.

Como o Sintrajufe/RS vem denunciando, a criação do Programa de Residência Jurí­dica traz para o Judiciário pessoas recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras. O enfrentamento do déficit no preenchimento de vagas de servidores, que cresce sob a égide da emenda constitucional do teto de gastos, não deve se dar pelo caminho da precarização, mas pela realização de concursos públicos.

A resolução do CSJT

Após o CNJ divulgar resolução (439/2022) instituindo o programa de residência jurí­dica, o CSJT publicou a resolução 353/2022, em novembro do ano passado. Por meio dela, reivindica a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para exercer o controle, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema . Exercendo essa competência, decide vedar aos tribunais regionais dispor sobre a matéria e cancelar todos os processos seletivos em andamento ou concluí­dos para a admissão de residentes jurí­dicos ou quaisquer bolsistas de estágio superior em programas similares da residência jurí­dica , determinando ainda aos tribunais regionais que dispensassem os residentes jurí­dicos já admitidos.

Julgamento no CNJ

O julgamento que agora ocorre no CNJ refere-se a pedidos de residentes jurí­dicos que defendem a ilegalidade da resolução. Esses pedidos foram formulados nos procedimentos de controle administrativo (PCAs) 0007991-85.2022.2.00.0000, 0008008-24.2022.2.00.0000, 0008063-72.2022.2.00.0000 e 0008072-34.2022.2.00.0000.

O relator, conselheiro Mauro Pereira, mudou seu voto, que anteriormente referendava liminar obtida pelos residentes. Ele considerou que as demandas se encontram devidamente instruí­das e maduras para julgamento e, acolhendo argumentos da Fenajufe, julgou improcedentes os pedidos dos residentes jurí­dicos, votando pela autonomia do CSJT para decisão a respeito do tema e, assim, pela manutenção da resolução.

O julgamento virtual teve iní­cio às 12h desta quinta-feira, 13, e segue até o dia 20 de abril, às 16h. Nesse perí­odo, poderá haver alterações de entendimento. A Fenajufe, por meio de sua assessoria jurí­dica, segue em contato com os demais conselheiros e conselheiras buscando que votem com o relator.