SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

MANTIDOS

STF flexibiliza própria decisão sobre penduricalhos e permite ganho até 70% acima do teto constitucional do funcionalismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento referente aos penduricalhos de juízes e juízas. A Corte foi unânime ao aprovar a liberação do pagamento de benefícios, indenizações e auxílios que poderão alcançar 70% do teto salarial do funcionalismo, que hoje é de R$ 46.366,19.

Os ministros liberaram o pagamento de retroativos que estavam suspensos, entendendo que valores reconhecidos antes de março, quando foi fixada a tese que limitou os penduricalhos, mas não usufruídos, podem ser pagos. Também foi autorizada a conversão em dinheiro de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos até 25 de março. Em outro ponto, os ministros aprovaram o pagamento de uma parcela com as mesmas características dos quinquênios. Permitiram, ainda, a acumulação de algumas indenizações.

O julgamento se referia a 41 embargos de declaração que tratam dos limites para o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias da magistratura e de membros do Ministério Público. Esses recursos tinham quatro relatores diferentes, que decidiram apresentar voto conjunto: os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

O voto dos relatores foi no sentido de permitir uma série de indenizações referentes ao período anterior ao julgamento do próprio Supremo que, em março, limitou esses pagamentos, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha verificado a legalidade e a regularidade. O relatório propôs a limitação desses pagamentos a 35%, com duas exceções (quinquênios e auxílio-saúde). Os relatores foram acompanhados integralmente por Cármen Lúcia e Edson Fachin. Por sua vez, Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques foram contra essa ou qualquer outra limitação percentual, mas foram vencidos.

Quinquênios com outro nome e indenizações cumulativas

A decisão final foi de permitir o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), que, na prática, funciona como um quinquênio: 5% a cada cinco anos de atividade jurídica. A PVTAC também poderá ser paga a inativos e pensionistas e pode ser cumulativa com Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006, desde que não seja utilizado o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo.

Os ministros ainda permitiram que a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória seja acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos. E o pagamento cumulativo para as Comarcas de difícil provimento será mantido, mas novas comarcas que receberem esse status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.

A PVTAC será limitada a 35% do teto, mas não concorrerá com as demais indenizações, que, por sua vez, poderão somar outros 35%. Ao mesmo tempo, a decisão mantém fora desse limite o auxílio-saúde da magistratura.

Assim, os penduricalhos de magistrados, magistradas e membros do Ministério Público poderão somar R$ 32.456,33. Acrescidos do subsídio máximo, de R$ 46.366,19, juízes e juízas poderão receber até R$ 78.822,52 mensais, além do auxílio-saúde.

Grave precedente na JT

O Sintrajufe/RS vem denunciando reiteradamente os efeitos dos penduricalhos da magistratura para os servidores. O direcionamento de parcelas cada vez maiores do orçamento do Judiciário para pagar juízes e juízas com valores que extrapolam o teto do funcionalismo, em muitos casos com autoconcessões desses benefícios pelos órgãos do próprio Judiciário. Enquanto isso, os servidores têm de lutar para garantir direitos, como é o caso do problema do auxílio saúde na Justiça do Trabalho, com defasagem dos valores para os servidores e diferentes modelos para esses e para a magistratura; e também da falta do pagamento dos quintos pelo TRF4.

Foto: Gustavo Moreno/STF