O Sintrajufe/RS protocolou solicitação de audiência com o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva. O objetivo é tratar da retroatividade da lei 14.687/2023 e da decisão do Conselho da Justiça Federal que permitiu o pagamento apenas a servidores e servidoras da Justiça Federal do Paraná. O outro tema é a devolução dos valores relativos à taxa mensal do programa de assistência à saúde paga em 2019 e 2020. Este último tema foi pautado antes da reunião do Conselho de Administração do TRF4 ocorrida nessa segunda-feira, 11; veja matéria.
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Retroativos de quintos
Em janeiro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu orientação aos tribunais para manterem a absorção dos quintos na primeira parcela da recomposição salarial das servidoras e dos servidores (fevereiro de 2023), descumprindo a extensão da lei 14.687/2023, que, entre outros pontos, determina que os quintos e décimos não podem ser reduzidos ou compensados por reajustes remuneratórios. Em 26 de fevereiro, o julgamento que analisa a absorção ou não dos quintos na primeira parcela da reposição salarial foi adiada no Conselho da Justiça Federal (CJF) após pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Na Justiça Federal da 4ª Região, no final de 2023, os valores retroativos foram pagos apenas a colegas do Paraná.
Devolução de valores do plano de assistência à saúde
Em janeiro, o Sintrajufe/RS requereu ao TRF4 a devolução, para servidores e servidoras, de valores relativos à taxa mensal do Programa de Assistência à Saúde (PAS) paga em 2019 e 2020. Com o indeferimento do pedido, o sindicato apresentou recurso ao Conselho de Administração do TRF4, que negou provimento em sessão desta segunda-feira, 13. Em seu voto, o relator e presidente do tribunal, desembargador Fernando Quadros da Silva, afirmou que o pedido não pode ser atendido, neste momento, por falta de garantia de existência de recursos em 2024 e que poderá ser novamente examinado em outra oportunidade.