Na tarde desta segunda-feira, 11, o Conselho de Administração do TRF4 negou, por unanimidade, provimento a recurso do Sintrajufe/RS relativo ao Programa de Assistência à Saúde (PAS). O sindicato solicitava a devolução, para servidores e servidoras, de valores relativos à taxa mensal do programa paga em 2019 e 2020. Em seu voto, o relator e presidente do tribunal, desembargador Fernando Quadros da Silva, afirmou que o pedido não pode ser atendido, neste momento, por falta de garantia de existência de recursos em 2024 e que poderá ser novamente examinado em outra oportunidade.
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O desembargador postergou a discussão para o final do exercício, sob a justificativa de que, se houver superávit, a administração poderá deliberar a favor da devolução dos valores. Segundo ele, isso não pode ser definido em março, porque o orçamento ainda está em execução. Em que pese a decisão não atender ao pedido formulado pelo Sintrajufe/RS, ela confirma a legalidade de devolução de exercícios anteriores e descarta a impossibilidade alegada pela gestão 2019-2021, do então presidente do TRF4 desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.
Entenda o recurso do Sintrajufe/RS
O recurso foi protocolado pelo Sintrajufe/RS em janeiro a fim de garantir a devolução, depois de requerimento com o mesmo teor ter sido indeferido pelo TRF4, sob o argumento de que se tratava de outro exercício financeiro. No entendimento do sindicato, esse argumento não se sustentava, uma vez que havia precedentes favoráveis. Em 2011, como a rubrica do PAS estava deficitária, foram descontados R$ 100,00 (valor cobrado no TRF4) de cada servidor e servidora titular e de cada dependente. Em 2016, ou seja, cinco anos depois, após requerimento de servidores e servidoras, a administração da época deferiu a devolução do valor descontado em 2011.
No recurso, o sindicato reiterou que a interrupção das devoluções, em 2019 e 2020, não estava amparada por nenhuma justificativa, uma vez que havia sobras orçamentárias resultantes, inclusive, das coparticipações de servidores e servidoras. A informação da área orçamentária e financeira do tribunal, na época, foi de que os valores, por ficarem acumulados de um ano para outro, poderiam, inclusive, ser devolvidos posteriormente sem ferir os regramentos legal e orçamentário.
Em 2022, o Sintrajufe/RS atuou, em comissão constituída no TRF4, para garantir a inclusão do seguinte parágrafo no artigo 26 da resolução 174/2022: A critério da administração, quando o programa for superavitário, poderá ser promovida a restituição de parte do custeio ou das taxas a cargo do(a) beneficiário(a) . Conforme informação da própria administração do tribunal em reunião com o sindicato, a rubrica dessa despesa está superavitária.
Tanto no requerimento quanto no recurso, o Sintrajufe/RS ressaltou que há inúmeros servidores e servidoras com dívidas, originadas nas coparticipações, e que a devolução de valores no final do ano ameniza a situação vivenciada por esses e essas colegas .
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