SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CARREIRA

Sintrajufe/RS solicita audiência com corregedora da Justiça Federal da 4ª Região e diretora do foro da Seção Judiciária para tratar de reestruturação de FCs

Nessa quinta-feira, 17, o Sintrajufe/RS protocolou ofícios solicitando audiências com a corregedora-geral da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack, e com a diretora do Foro da Seção Judiciária do RS, juíza Carla Evelise Justino Hendges. O objetivo é tratar da reestruturação das funções comissionadas que está em discussão nesses órgãos e que afetará, principalmente, os servidores e as servidoras vinculados à primeira instância.

O sindicato menciona que, no processo SEI 0011721-50.2023.4.04.8000, foram criados dois grupos de trabalho. O primeiro GT tinha a função de analisar e propor uma reestruturação das funções comissionadas, e o segundo tratar da especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho das unidades judiciárias de 1º grau da Justiça Federal da 4ª Região.


Nas últimas semanas, servidores e servidoras têm contatado o Sintrajufe/RS manifestando preocupação com a possibilidade de que o processo em curso, a partir das propostas dos GT, leve à perda de funções comissionadas dos seus atuais ocupantes. Isso seria o contrário do defendido pelo sindicato, em reunião realizada com a Corregedora em janeiro passado, que cobra que qualquer mudança leve em conta a reserva técnica da JFRS ou que sejam criadas novas funções, por meio de projeto de lei, para qualquer reestruturação a ser implementada.

Apesar de estarmos tratando de funções comissionadas, o encaminhamento de proposta que represente, neste momento, perda financeira para um grupo de pessoas não se mostra sensível frente aos fatos ocorridos em maio passado no Rio Grande do Sul. Por outro lado, a folga no orçamento do Poder Judiciário da União tem demonstrando, como se verifica na (auto)concessão de benefícios à magistratura, não ser um problema para eventual adequação da estrutura dos órgãos, sem que isso provoque impacto financeiro negativo a servidores e servidoras.