O Sintrajufe/RS formalizou requerimento às administrações para que efetuem o pagamento administrativo da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), no valor de R$ 59,87, absorvida entre 1/6/2016 e 1/1/2019, devidamente atualizada. O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido no mesmo sentido de outras entidades, autorizando o pagamento ainda em 2024. O sindicato enviou requerimentos para TRT4, TRF4, TRE-RS, STM e MPU.
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Em 2003, a lei 10.698/2003 instituiu a VPI, no valor de R$ 59,87, mas ela foi indevidamente absorvida durante o período de 20/7/2016 a 31/12/2018, nos termos do art. 6° da lei 13.317/2016, com objetivo de corrigir uma injustiça que acarretou prejuízos à remuneração de servidores e servidoras. De acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, e não em momento anterior.
Na semana passada, nos autos do processo administrativo 6011011/2024-00, o TST se posicionou quanto à correta interpretação do art. 6º, da lei 13.317/2016. O tribunal reconheceu o direito de servidores e servidoras a receberem a VPI referente ao período de 22/7/2016 a 31/12/2018, e aguardava a homologação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o pagamento. No despacho 2662545/2024, assinado nessa quinta-feira, 29, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu o direito e autorizou o pagamento das diferenças ainda em 2024.















