SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL

Sintrajufe/RS requer que o Conselho da Justiça Federal determine o pagamento imediato do saldo restante dos quintos pelo TRF

O Sintrajufe/RS protocolou requerimento junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para que este determine à Presidência do TRF4 “o imediato pagamento administrativo” do saldo restante das parcelas quintos/décimos referentes ao período de 8 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001. A administração já havia reconhecido, em 2006, que esses valores eram devidos aos servidores e às servidoras do Poder Judiciário da União.

O requerimento foi apresentado pelo escritório Silveira, Martins e Hübner Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS. No documento, é referido que o CJF, autorizou o pagamento administrativo a servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região em 22 de novembro de 2023, no processo administrativo 0002934-72.2013.4.04.8003. No final do mesmo mês, com base nessa decisão, o então presidente do TRF4 autorizou o pagamento do saldo apenas aos servidores e às servidoras vinculados à Seção Judiciária do Paraná.

A partir dessa decisão, o Sintrajufe/RS, formalizou, em dezembro, requerimento junto ao TRF4 para o imediato pagamento· administrativo, aos servidores e às servidoras do tribunal e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Esse pedido não foi atendido, nem vários outros apresentados posteriormente pelo sindicato.

No mais recente requerimento ao CJF, o sindicato sustenta que as decisões administrativas do Conselho possuem caráter vinculante e obrigatório para a Justiça Federal. “Portanto, o cumprimento das decisões administrativas do Conselho da Justiça Federal constitui ato de ofício por parte das autoridades administrativas vinculadas à Justiça Federal de 1º e 2º Graus.”

O Sintrajufe/RS afirma que a determinação do CJF de 22 de novembro de 2023 “foi abertamente descumprida, sem justificativa plausível, pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”. E, ainda, não considerou decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, em sessão de 25 de outubro de 2025, decidiu, em caráter definitivo e vinculante, que era impositivo o pagamento administrativo do saldo restante dessas parcelas quintos/décimos.

Com esses argumentos, o sindicato reitera a necessidade de o CFJ determinar o pagamento imediato desses valores aos servidores e às servidoras que já tiveram o direito reconhecido pelo próprio conselho e pelo STF.