Nesta sexta-feira, 19, o Sintrajufe/RS enviou ao presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, ofício solicitando que o período de exercício no cargo para solicitação de remoção volte a ser de 12 meses, reconsiderando o que foi definido em resolução publicada no início do mês. O assunto já havia sido pauta da última reunião do sindicato com a administração do tribunal, na terça-feira, 16.
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No requerimento, o sindicato retoma o histórico da questão, lembrando que a Resolução 01/2015 previa o prazo mínimo de 12 meses para o pedido de remoção pelo servidor, prazo este adequado e já de amplo conhecimento da categoria , como destaca a entidade. Porém, no dia 8 de janeiro deste ano, foi publicada a Resolução 403/2023, ampliando esse prazo para 24 meses.
O Sintrajufe/RS aponta que, com a mudança, até mesmo os servidores e servidoras que foram nomeados em janeiro de 2023 e que já estariam aptos a pedir sua remoção foram impactados de forma abrupta . O requerimento diz, ainda, que muitos servidores se organizam com a perspectiva de remoção em um ano, tendo como principal motivação retornar para um local mais próximo ao núcleo familiar . E que a medida se torna injusta pela possibilidade de novos servidores serem nomeados para as vagas pretendidas por aqueles que estavam prestes ou já haviam completado o prazo de doze meses para sua remoção , além de não haver vantagem para a administração na implementação dessa mudança.
Assim, o sindicato sugere como solução viável para o impasse uma nova redação para o art. 10 da Resolução, definindo que o prazo de 24 meses se aplicará apenas a quem for nomeado a contar da vigência desta resolução, sendo aos anteriormente nomeados considerado o prazo de 12 meses .