O Sintrajufe/RS, entidades das 3 esferas do funcionalismo e a CUT/RS realizam ato público nesta quinta-feira, 29, para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a revogar partes da reforma da Previdência de 2019, como o confisco das aposentadorias e a forma perversa de cálculo de pensões. O ato acontece às 10h, em frente ao TRF4 (rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Porto Alegre), com concentração a partir das 9h. Para ilustrar as perdas decorrentes da reforma, o Sintrajufe/RS relembra o caso da esposa e filhos de um colega falecido que tiveram queda de 80% na renda.
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O STF está julgando 13 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam trechos da reforma. Por isso, a campanha “O confisco não é justo” promoverá mobilizações em todo o país, em agosto e setembro, denunciando o ataque a aposentados, aposentadas e pensionistas representado pela reforma de 2019. A campanha destaca a importância de uma aposentadoria digna para os trabalhadores e as trabalhadoras, em especial os mais vulneráveis. “STF, devolva a dignidade aos aposentados”, diz um dos cards; “STF, revogue o confisco das aposentadorias e pensões do funcionalismo”, diz outro material.
Até o momento, além do Sintrajufe/RS e da CUT/RS, confirmaram presença no ato desta quinta-feira, 29, as categorias representadas pelas seguintes entidades: Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (Sindiserf/RS); Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria (Assufsm); Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do RS (Sindjus/RS); Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Simpe/RS); Sindicato Servidores Defensoria Rio Grande do Sul (Sindpers); Sindicato dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (Sindsepe/RS); Sindicato dos Professores e Funcionários de Escola do RS (Cpers); Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv); Sindicato dos Municipários de Estância Velha (Simev); e Sindicato dos Professores Municipais Leopoldenses (Ceprol).
Direitos retirados
Um dos efeitos da reforma da Previdência foi a brutal redução dos valores dos benefícios de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de servidoras e servidores públicos federais. As regras endureceram o acesso para a aposentadoria e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como para suas viúvas, viúvos e dependentes.
A reforma também reduziu o valor do benefício e aumentou o tempo de contribuição dos trabalhadores em atividades insalubres e praticamente acabou com a aposentadoria especial. Outra mudança foi a que diminui o valor do benefício para quem se aposenta por invalidez.
Em 2021, o Sintrajufe/RS divulgou o caso da esposa de um colega que faleceu na ativa após a entrada em vigor da EC 103/2019. Ela concordou que seu caso fosse usado como exemplo para alertar sobre a crueldade dessas mudanças e ilustrar as perdas e as dificuldades que a família vem enfrentando desde que o marido e pai faleceu. A pedido dela, os nomes não foram divulgados.
Na época de seu falecimento, o colega contava com menos de 20 anos de serviço público e de contribuição previdenciária e recebia R$ 20.000,00 de remuneração (vencimento básico, gratificação e auxílios), com salário-base de R$ 12.000,00.
Ao falecer, ele deixou a esposa, que não tinha atividade econômica, e dois filhos menores de idade. Pela data da morte, os critérios aplicados pela EC foram os mesmos de uma aposentadoria por invalidez permanente. Assim, o cálculo foi feito pela média das contribuições do cargo efetivo (média aritmética simples de 100% do período contributivo) e sobre essa média incidiu o percentual de 60%.
O Sintrajufe/RS reproduz abaixo os cálculos que demonstram as efetivas perdas que prejudicaram drasticamente a esposa e os filhos. Cada dependente ficou com uma renda média de R$ 927,00.
Explicação | Resultado |
O cálculo da média dos maiores salários de contribuição | R$ 8.500,00 |
60% sobre R$ 8.500,00 | R$ 5.100,00 (seria o valor da aposentadoria por invalidez) |
A pensão é de 50%, mais 10% por dependente (3 no total) | 80% |
80% sobre R$ 5.100,00 | R$ 4.080,00 |
A viúva, ter menos de 44 anos na data da morte do servidor, não tem direito a pensão vitalícia. Ela receberá a pensão por 20 anos (alínea “c” do inciso V do § 2º do art. 77 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991).
Os filhos menores receberão suas respectivas cotas-partes até os 21 anos, sem reversão de cotas aos demais dependentes. Ao final, os três dependentes recebem, bruto, R$ 1.360,00; líquido, R$ 927,00 (há desconto de plano de saúde).
Assim, a redução dos vencimentos que sustentavam uma família de quatro pessoas, de uma hora para outra, foi na ordem de 80%, ou seja, essa família teve que sobreviver com 20%.
O que está em julgamento no STF
O STF está julgando em conjunto uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da emenda constitucional 103/2019, de reforma da Previdência. Entre os itens questionados, estão a progressividade das alíquotas, a possibilidade de que a contribuição dos aposentados e pensionistas incida sobre o que superar o salário mínimo, a instituição de contribuição extraordinária, o fim da “imunidade do duplo teto” e as mudanças na forma de cálculo da pensão.
No dia 19 de junho, o Supremo formou maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – quando faltava apenas o voto dele para ser apresentado –, o que faz com que todos os votos ainda possam ser modificados. Mesmo assim, até o momento, estão sendo derrubadas, entre outras questões, as possibilidades de cobrança de contribuição extraordinária, e de que as alíquotas para aposentados, aposentadas e pensionistas incidam sobre o salário mínimo – e não sobre o teto do Regime Geral, como era antes da reforma. A votação sobre a progressividade das alíquotas está empatada em cinco votos a cinco.
Veja AQUI os votos até o momento.
Veja AQUI detalhes sobre as ADIs.
O Sintrajufe/RS defende a revogação da totalidade da reforma da Previdência. Essa foi uma das pautas da Marcha a Brasília, em maio, que reuniu milhares de manifestantes na capital federal. Toda a emenda constitucional 103/2019 foi formulada para atacar direitos previdenciários, das alíquotas progressivas ao aumento dos anos de contribuição, da instituição de contribuições extraordinárias a mudanças nos cálculos tanto das contribuições quanto dos proventos e pensões. A possível derrubada, pelo Supremo, de alguns desses itens, pode ser um importante ponto de sustentação para impulsionar as lutas pela revogação completa da EC 103.