Nesta segunda-feira, 11, o Sintrajufe/RS protocolou ofício junto ao TRF4 solicitando a devolução ou informação sobre a data do crédito, a servidores e servidoras, de valores relativos ao custeio (coparticipações) do programa de assistência à saúde descontados em novembro e dezembro de 2023 (conforme ocorreu com o período de janeiro a outubro) e da taxa mensal paga em 2019 e 2020. Também foi solicitada garantia de que Sintrajufe/RS e os sindicatos de Santa Catarina e Paraná participem da comissão que fará a revisão do programa.
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No documento, o Sintrajufe/RS explica que, desde 2012, as administrações do TRF4 e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul devolvem, ao final do ano, valores relativos à participação dos servidores e das servidoras no programa de assistência à saúde oferecido por esses órgãos. O procedimento foi interrompido, em 2019 e 2020, mesmo havendo sobras orçamentárias, formadas, frise-se, pelo orçamento anual disponível à Justiça Federal da 4ª Região e pelas coparticipações de servidores e servidoras . A informação da área orçamentária e financeira do tribunal, na época, foi de que os valores, por ficarem acumulados de um ano para outro, poderiam, inclusive, ser devolvidos posteriormente sem ferir os regramentos legal e orçamentário.
Em 2022, a atuação do Sintrajufe/RS foi fundamental, em comissão constituída no TRF4, ao garantir a inclusão do seguinte parágrafo no artigo 26 da resolução 174/2022: A critério da administração, quando o programa for superavitário, poderá ser promovida a restituição de parte do custeio ou das taxas a cargo do(a) beneficiário(a) . O sindicato obteve, junto à Fenajufe, informaçãoconfirmada pela administração do tribunalde que a rubrica dessa despesa está superavitária, o que viabiliza a melhora do programa de assistência à saúde. Tanto que foi efetivado o pagamento dos valores do custeio de janeiro a outubro e determinada a devolução da mensalidade de janeiro a dezembro até o final de 2023.
Por fim, o Sintrajufe/RS argumenta que há inúmeros servidores e servidoras com dívidas, originadas nas coparticipações, e que a devolução de valores no final do ano ameniza a situação vivenciada por esses e essas colegas .