SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

SAÚDE

Sintrajufe/RS protocola recurso ao Conselho de Administração do TRF4 para devolução dos valores do plano de saúde pagos em 2019 e 2020

Em janeiro, o Sintrajufe/RS protocolou recurso junto ao Conselho de Administração do TRF4 (SEI nº 0011911-13.2023.4.04.8000) a fim de garantir a devolução, aos servidores e às servidoras do tribunal e da Seção Judiciária do RS, de valores do Programa de Assistência à Saúde (PAS) pagos em 2019 e 2020. Em dezembro, o sindicato havia protocolado no TRF4 requerimento com o mesmo teor, mas foi indeferido, sob o argumento de se tratar de outro exercí­cio financeiro.

No recurso, o Sintrajufe/RS reitera os termos do requerimento, em especial que a interrupção das devoluções, em 2019 e 2020, não estava amparada por nenhuma justificativa, uma vez que havia sobras orçamentárias resultantes, inclusive, das coparticipações de servidores e servidoras. Na época, foi informado pela área financeira do TRF4 que os valores poderiam ser devolvidos em ano posterior, tendo em vista que ficariam acumulados de um exercí­cio para outro.

No entendimento do sindicato, o argumento de que os valores não podem ser devolvidos por se tratar de outro exercí­cio financeiro não se sustenta, uma vez que isso já foi feito anteriormente. Em 2011, como a rubrica do PAS estava deficitária, foram descontados R$ 100,00 (valor cobrado no TRF4) de cada servidor e servidora titular e de cada dependente. Em 2016, ou seja, 5 anos depois, após requerimento de servidores e servidoras, a administração da época deferiu a devolução do valor descontado em 2011.

Importante destacar que, nessa situação, a administração não considerou que o fato de o pagamento ter ocorrido em outro exercí­cio fosse um empecilho. Foi ponderado que se tratava de um valor passí­vel de devolução e que havia orçamento disponí­vel.

O sindicato destaca, no recurso, que as devoluções dos custeios referentes a 2019 e 2020 têm condição orçamentária, pois a administração confirmou, em reunião com o Sintrajufe/RS, que a rubrica dessa despesa está superavitária, além de ser um importante incremento financeiro a servidores e servidoras.