SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JURÍDICO

Sintrajufe/RS prepara medida judicial para reaver valores pagos a maior com tributação sobre os quintos

Recentemente, foram liberados, nos autos do processo nº 5011074-37.2012.4.04.7100, os pagamentos relativos aos valores controversos da Ação dos Quintos, a contar de 15 de janeiro de 2024. Conforme a orientação encaminhada aos servidores e às servidoras, a tributação ocorre na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), o que levou muitos a entrarem numa faixa de isenção, embora o valor não seja isento pela natureza da verba.

Chegou ao conhecimento do Sintrajufe/RS que a Caixa Econômica Federal estava tributando a totalidade dos valores, ou seja, tributando a parte referente aos juros nas situações que envolviam valores maiores, por não haver a diferenciação entre juros e principal tiveram retidos valores e IR. Provavelmente, também levou muitos a pagar além do devido.

Como já divulgado pelo Sintrajufe/RS, em 9 de outubro de 2021 transitou em julgado a decisão no Tema 808 de repercussão geral, no qual o STF julgou que Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercí­cio de emprego, cargo ou função .

Diante disso, o Sintrajufe/RS encaminhou a questão ao escritório Silveira Martins e Hübner Advogados (SMH), para analisar a situação e encaminhar medida judicial no sentido de reaver os valores eventualmente pagos a maior pelos colegas.

É importante lembrar que os recolhimentos dos valores ao Sintrajufe/RS não ocorrem de forma automática, conforme instruções encaminhadas por e-mail. Por esse motivo, é importante fazê-lo no momento do saque, o que é fundamental para a manutenção e o fortalecimento da entidade.

Nos últimos dias, os telefones do Sintrajufe/RS enfrentaram instabilidade. Caso algum ou alguma colega tente contato com o sindicato para tratar desse tema e não consiga por telefone, pode enviar e-mail para [email protected]. Nesse caso, solicita-se que seja informado um número de telefone para que o sindicato possa fazer contato assim que possí­vel.