SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ESFORÇO CONCENTRADO

Sintrajufe/RS participa de pressão na Câmara dos Deputados pela aprovação do projeto de negociação coletiva

A diretora do Sintrajufe/RS Mara Weber está em Brasília, nesta semana, integrando o esforço concentrado da Fenajufe. Nesta segunda-feira, 31, as ações se realizam na Câmara dos Deputados, a fim de pressionar pela aprovação do projeto de lei 1893/2026, de negociação coletiva. Os informes são de que a votação pode ocorrer nesta terça-feira, 1º de setembro, se houver acordo na reunião de lideranças partidárias.

A atuação na Câmara concentrou-se nas lideranças partidárias, pois há grupos pressionando para o projeto não entrar na pauta.

Entre os temas em foco no esforço concentrado também estão a reestruturação da carreira e o fim da escala 6×1, com redução da jornada de trabalho sem redução de salários, pauta que o Sintrajufe/RS também vem defendendo.

Negociação coletiva: democratização das relações de trabalho

O projeto 1893/2026 foi encaminhado pelo governo federal ao Congresso em abril deste ano, como resultado da ação dos sindicatos de servidores e servidoras. No dia 1º de julho, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator do projeto, apresentou seu parecer. Está em discussão o lugar das entidades sindicais representativas dos servidores e dos empregados públicos e associações nas negociações.

Entre os princípios previstos estão a democratização das relações de trabalho, a paridade de representação nas negociações, a legitimidade dos negociadores, a transparência e a boa-fé. A proposta também aponta como objetivos prevenir assédio e discriminação, reduzir conflitos judiciais e diminuir a incidência de greves no serviço público. A negociação deverá ocorrer de forma estruturada e permanente, com pauta definida entre governo e entidades representativas.

O projeto reconhece a livre associação sindical de servidores e empregados públicos e define que a representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. A proposta também altera a lei 8.112/1990 para garantir licença remunerada a servidores que exerçam mandato sindical, preservando direitos pessoais e previdenciários durante o afastamento.