A Folha de S. Paulo divulgou, recentemente, decisão que teria reconhecido a servidoras e servidores públicos federais, ativos ou aposentados em 1993, direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%. O Sintrajufe/RS informa que a categoria (Judiciário Federal e Ministério Público da União) não está abrangida, pois já recebeu esse reajuste, que foi sendo absorvido ao longo do tempo; portanto, não é possível ingressar com ação para tal cobrança.
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As ações judiciais a que se refere a matéria da Folha pedem equiparação com o reajuste concedido aos servidores militares pelas leis 8.622/1993 e 8.627/1993. No próprio texto, constam os órgãos afetados pela decisão, entre os quais, IBGE, Dnit, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, INSS, Ibama, Incra e Funasa.
O Sintrajufe/RS alerta para o risco de que supostos escritórios de advocacia possam entrar em contato oferecendo-se para ingressar com ação sobre esse ou outros temas. A orientação é que sindicalizados e sindicalizadas não passem informações sem antes consultar o sindicato, pois os escritórios que assessoram a entidade não fazem encaminhamentos dessa maneira. O usual é que contato seja feito primeiramente pelo sindicato, e que as informações sejam publicizadas nos seus meios de comunicação.
Em caso de qualquer dúvida, os contatos devem ser feitos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3235-1977, na opção “Jurídico”.