SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA DO TRABALHO

Sintrajufe/RS informa a colegas da Justiça do Trabalho sobre andamento de pedido de suspensão de consignados; sindicato procurou administração e bancos

No dia 24 de maio, o Sintrajufe/RS enviou ofícios aos tribunais e procuradorias solicitando, entre outras medidas de apoio à categoria pós-enchentes, a suspensão do pagamento dos empréstimos consignados. O documento pedia às administrações que contatassem os bancos conveniados para tratar da demanda.

No início de junho, atendendo ao sindicato, o TRT4 determinou a expedição de ofícios ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Sicoob solicitando a suspensão, por 180 dias, do pagamento dos créditos consignados a magistrados, magistradas, servidores, servidoras e pensionistas do tribunal. A decisão foi publicada no processo administrativo (Proad) 2383/2024. A solicitação aos bancos incluiu previsão de “readequação do contrato estendendo o termo final para cômputo desse ínterim, sem qualquer encargo para o contratante, que deverá formular pedido diretamente à instituição financeira”. A não cobrança de juros estava inclusa no pedido do sindicato.

O Sintrajufe/RS segue em contato com a administração acompanhando a situação e aguardando as respostas das instituições bancárias. Ao mesmo tempo, atua junto ao governo federal e aos bancos com essa e outras pautas. O sindicato orienta os e as colegas para que aguardem uma solução definitiva e coletiva para a questão.

Gratificação natalina, antecipação de valores do plano de saúde e passivos

No ofício encaminhado aos tribunais, o Sintrajufe/RS também fez outras solicitações, como antecipação do pagamento da gratificação natalina e devolução de valores descontados de servidores e servidoras por conta da contratação do plano de saúde disponibilizado pela Unimed.

Sobre a antecipação da segunda parcela do 13º salário, no dia 21 de junho o TRT4 confirmou que a antecipação da gratificação natalina seria depositada até a data do pagamento da folha de julho aos servidores e servidoras, magistrados e magistradas que preencheram, até o dia 21 de junho, o formulário disponibilizado pelo tribunal para manifestar interesse na antecipação.

Quanto à devolução de valores descontados de servidores e servidoras por conta da contratação do plano de saúde (Unimed), o TRT4 explica que “serão realizados estudos para analisar a disponibilidade de recursos para viabilizar a antecipação da devolução dos valores de mensalidades e de coparticipação nas consultas médicas”.

O pagamento de passivos salariais pendentes, relativos a direitos reconhecidos a servidores e servidoras, ainda não foi analisado pela área técnica, segundo o TRT4. A informação é de que o pedido será remetido à Secretaria de Orçamentos e Finanças “para que informe os valores dos passivos salariais pendentes e individualizados por servidor, a fim de avaliar a possibilidade de deferimento da medida”.

Por fim, sobre a liberação do pagamento de licenças-prêmio não gozadas de servidores e servidoras da Justiça do Trabalho, sem vinculação à formalização da aposentadoria, o tribunal explicou que a concessão da licença-prêmio foi revogada em 1996 e que, pela atual legislação, a única possibilidade de conversão em pecúnia seria em caso de falecimento ou no momento da formalização aposentadoria. Segundo o tribunal, existe “inviabilidade jurídica de deferimento do pedido de pagamento”.