O TRT4 respondeu a requerimento do Sintrajufe/RS para que uma colega de uma vara do Trabalho não seja obrigada a se deslocar para outra cidade em razão da chegada de um novo magistrado, o qual traga um grupo de servidores. A situação reforça a necessidade de revisão da portaria 1.005/2022, que permite a movimentação de servidoras e servidores ocupantes de cargos de diretor ou diretora de secretaria, assistente de gabinete de primeiro grau e assistente de juiz para acompanhamento de magistrado, mesmo sem vagas existentes, o que tem causado preocupação e desdobramentos para os atuais ocupantes dos cargos na unidade de destino.
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No caso em questão, a lotação de um novo juiz titular, acompanhado da sua equipe – assistente de juiz FC05, diretor(a) de secretaria e assistente de gabinete FC-4 –, ocasionou excedente da força de trabalho, atingindo duas servidoras. Em situações como essa, segundo a portaria 1.055/2022, os que excederem à lotação paradigma da unidade deverão ser colocados à disposição do SAT Remoto e ocupantes da função comissionada de assistente de juiz, se não houver indicação de remoção para nova unidade, serão lotados provisoriamente em unidade de auxílio ao 1º grau de jurisdição.
Em seu requerimento, o Sintrajufe/RS solicita que as servidoras, que estão próximas de implementar condições para aposentadoria, “permaneçam em exercício, mesmo que temporariamente excedendo a lotação paradigma, até a natural readequação do quadro por futuras aposentadorias ou outras movimentações funcionais” e “que se considere, para fins de planejamento de lotação e futuras movimentações, o iminente cenário de vacâncias por aposentadorias”.
Distorção da distribuição da força de trabalho
Inicialmente, a portaria 1.055/2022 permitia que indicações para o cargo em comissão de diretor ou diretora de secretaria e para as funções comissionadas de assistente de juiz, quando acompanhando magistrados, ocorressem sem encaminhamento ao Subcomitê de Movimentação de Servidores. Em dezembro de 2023, por decisão da maioria do Órgão Especial, a partir de recurso administrativo da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), foi feita uma alteração no artigo 13, com a inclusão de assistente de gabinete de primeiro grau.
Na época, havia manifestações contrárias da área técnica, acolhidas pela Presidência do TRT4. Entre outros pontos, foi destacado que “a remoção de um novo Assistente de Gabinete de 1° grau poderia, inclusive, gerar superávit de lotação, desequilibrando a distribuição da força de trabalho na 4ª Região”. Conforme avaliação do TRT4 , manifestada na decisão favorável à colega de Taquara “o caso analisado no presente expediente concretiza o alerta da área técnica prévio à alteração da redação” do artigo 13 da referida portaria. Ainda, a administração afirma que esse tipo de movimentação “contribui para a distorção da distribuição da força de trabalho, já deficitária, dos quadros de pessoal da Justiça do Trabalho da 4ª Região”.
Debate será reaberto
A situação verificada na vara trabalhista fez com que a área técnica entendesse que é necessária uma nova análise do artigo 13 da portaria 1.005/2022, a fim de que se retome o debate sobre a prerrogativa concedida ao magistrado acerca da movimentação do assistente de gabinete.
Essa posição é reforçada por um “agravante” apontado pela administração: a situação hipotética, viabilizada pela norma, embora ainda não verificada na prática, de movimentação de assistente de gabinete de 1º grau-FC4, em acompanhamento a magistrado, para uma unidade que não possua essa função vinculada. A FC4 está prevista somente para as unidades com movimentação processual a partir de 751 casos novos.
A discussão deve ser levada à sessão do Órgão Especial marcada para 18 de agosto, que será acompanhada pelo Sintrajufe/RS. O sindicato defende a revisão da norma e manifesta preocupação com a consolidação de uma prática que pode levar à percepção de que magistrados podem dispor de servidores, servidoras e, especialmente, de funções comissionadas, ainda que estas estejam formalmente vinculadas às varas.
Se não houver uma reavaliação, a movimentação pode desvirtuar a estrutura das unidades, gerando insegurança tanto para os servidores e as servidoras das unidades de destino quanto para quem acompanha juízes e juízas. Além disso, embora no caso concreto a colega tenham se beneficiado da decisão do TRT de aguardar a natural vacância de cargos da VT, seguimos com uma situação que coloca em risco e justificável apreensão servidoras e servidores que estão nos locais de trabalho há bastante tempo, tendo desenvolvido sentimento de pertencimento e laços na comunidade em que residem.












