O Sintrajufe/RS apresentou ao Conselho de Administração do TRF4 recurso no qual reivindica a devolução dos valores pagos a título de mensalidade do Programa de Assistência à Saúde (PAS) referentes anos de 2019 e 2020. Recentemente, o pedido foi indeferido pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva.
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Ao contrário do que vinha ocorrendo em outros anos, em 2019 e 2020 a então administração do TRF4 decidiu não realizar a devolução. O sindicato vem pleiteando junto à atual administração a correção desse problema. Com a decisão do atual presidente de indeferir o pedido, a entidade decidiu recorrer ao Conselho.
Na negativa ao pedido, o desembargador Fernando Quadros da Silva valeu-se de fundamentação apresentada pela Direção-Geral do tribunal, a qual avalia “inexistir viabilidade” na restituição, apesar de registrar superávit orçamentário no atual exercício. No documento que fundamenta a decisão do presidente do tribunal, a Direção-Geral reconhece a existência de superávit financeiro no plano de saúde; no entanto, sustenta que a devolução das mensalidades de 2019 e 2020 “não depende apenas da existência de superávit orçamentário”.
O recurso lembra que o próprio Conselho havia apontado a possibilidade de reanalisar o pedido com base na realidade da execução financeira. Recorda, ainda, que desde 2012 essa devolução é feita, prática interrompida apenas em 2019 e 2020 “sem nenhuma justificativa, uma vez que, havia sobra de valores”.
O sindicato também argumenta, no recurso, que, à época, o tribunal informou que poderia implementar a devolução em momento posterior, pois ficaria acumulado de um exercício para o outro: “Tal posição exposta pela administração, por si só, afasta o argumento da anualidade da execução orçamentária apresentada pelo Diretor-Geral e acatada pelo Presidente, bem como, tal decisão que se propaga como soberana, também foi ao decidir que poderia haver devolução em momento posterior. Ou seja, a devolução dos valores referentes ao PAS de 2019 e 2020 não ataca a soberania da decisão e reconhece que não se aplica o ‘princípio da anualidade da execução orçamentária’”, aponta o documento.
Dessa forma, o Sintrajufe/RS defende “a reforma da decisão recorrida, restando decidido que sejam devolvidos os valores referentes às mensalidades do Programa de Assistência à Saúde, dos meses de janeiro a dezembro dos anos de 2019 e 2020”.