O Sintrajufe/RS ajuizou, no dia 12/7, ação judicial buscando o reenquadramento dos servidores sindicalizados, ativos ou aposentados, na forma como prevista no Anexo III da Lei nº 12.774/2012, ao correto reposicionamento de acordo com o tempo de efetivo exercício e do número de progressões e promoções consumadas, sendo que, preenchidos os requisitos da Lei nº 11.416/2006, para cada ano de efetivo serviço deve ser computada uma progressão, iniciando no nível A1 (início do cargo) até o limite do nível C13 (fim do cargo), com o pagamento da respectiva remuneração, nos termos do novo Anexo II da Lei nº 12.774/2012.
A ação fundamentou-se em recente precedente do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público em questão jurídica similar, bem como em entendimento favorável no Superior Tribunal de Justiça e nos cinco tribunais regionais federais.
O processo foi protocolado sob o n° 5036135-60.2013.404.7100, na 6ª Vara Federal, com o juiz Federal Altair Antônio Gregório.











