SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS ajuí­za ação que busca reconhecimento de desvio de função para colegas da Justiça Eleitoral e pagamento da Gratificação de Atividade Externa

O Sintrajufe/RS ajuizou ação buscando o pagamento das diferenças remuneratórias aos servidores sindicalizados, ocupantes dos cargos de analista judiciário e técnico judiciário, vinculados ao TRE, que exerceram, a qualquer tempo, por determinação superior, atribuições de oficial de justiça “ad hoc”, de desvio de função, tendo como referência o cargo de analista judiciário, especialidade execução de mandados (oficial de justiça avaliador federal).
 

As diferenças remuneratórias são devidas entre o cargo ocupado pelos sindicalizados substituí­dos e o referencial indicado, acrescidas  de Gratificação de Atividade Externa (GAE) e indenização de transporte, com reflexos sobre férias, gratificação natalina, gratificação de atividade judiciária (GAJ) e adicional de serviço extraordinário.

A ação foi protocolada sob o nº 5032792-56.2013.404.7100 e está na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, com o juiz federal Francisco Donizete Gomes.