O Sintrajufe/RS ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento de que o exercício das atribuições exercidas pelos servidores sindicalizados, lotados na Subseção Judiciária de Pelotas, no período compreendido entre 1º/1/1999 e 31/12/2003, constitui atividade profissional prejudicial à saúde e, desta forma, se caracteriza, para fins previdenciários, como atividade de natureza especial.
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O processo foi protocolado sob o n° 5039922-97.2013.404.7100 e foi distribuído para a 3ª Vara Federal, com a juíza Thais Helena Della Giustina Kliemann.











