O Sintrajufe/RS ajuizou ação para buscar o direito aos servidores sindicalizados da Justiça Eleitoral, que, nas Eleições Gerais de 2010, nas Eleições Municipais de 2012 e nas Eleições Suplementares de 2013, prestaram serviço extraordinário no período compreendido entre os 90 dias que antecedem às eleições e a data final para diplomação dos eleitos, ao cálculo do salário-hora de serviço extraordinário com divisão da remuneração mensal dos sindicalizados pelo fator 175, a contar da data de edição (2/2/2009) da Portaria do Tribunal Superior Eleitoral n. 102, bem como a condenação da União, ao pagamento das horas extras realizadas.
A ação, protocolada sob o n°5032307-56.2013.404.7100, está na 3ª Vara Federal, com a juíza Maria Isabel Pezzi Klein.











