SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sindicatos se mobilizam contra regime que prejudica investimentos; Assembleia Legislativa do RS pode votar nesta terça aprofundamento do congelamento das contas do estado

Está prevista para esta terça-feira, 10, a votação, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, do PLC 48/2022, que aprofunda os efeitos do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o governo de Eduardo Leite (PSDB) e Ranolfo Vieira Júnior (PSDB) decidiu aderir. O RFF e o PLC fazem com que o estado se comprometa a privatizar empresas estatais e congelar investimentos públicos, dificultando a valorização de servidores e servidoras e precarizando ainda mais os serviços públicos oferecidos à população gaúcha.

A base do governo na Assembleia aprovou regime de urgência para a tramitação do PLC 48, o que significa que, mantido esse regime, o projeto não irá ser discutido em nenhuma comissão que avalie seu mérito, sendo votado diretamente no Plenário da Assembleia. Por isso, servidores e servidoras estaduais e a Frente dos Servidores Públicos do RS, da qual o Sintrajufe/RS faz parte, estão se mobilizando, em primeiro lugar, para derrubar a urgência do PLC; depois, para derrotá-lo; e, finalmente, para impedir a aplicação do Regime de Recuperação Fiscal, que torna o Rio Grande do Sul refém da ageda de desmonte.

Entre outras medidas, na prática o PLC 48 amplia para nove anosmais do que o dobro dos atuais quatro anosa vedação ao Estado para ampliar investimentos além do crescimento do IPCA. Isso porque inclui os investimentos no rol de gastos limitados pela Lei Complementar 15.756/2021, também vinculada ao RRF, e que limitou as despesas primárias. Assim, como adverte nota técnica publicada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, ampliam-se restrições para investir em asfalto tão necessários ao escoamento da produção agrí­cola, na estruturação do centro estadual de vigilância sanitária que trata de diversos aspectos da saúde (desde a pandemia à certificação de alimentos próprios para consumo), na reforma de escolas, em presí­dios. A inflação de uma UTI neonatal não é a mesma do IPCA, dentre tantos outros exemplos. Tratam-se de investimentos essenciais para padrões civilizatórios mí­nimos .

Mobilização

No dia 29 de abril, representantes de diversas entidades de servidores públicos protocolaram um ofí­cio na Casa Civil, no Palácio Piratini, solicitando a retirada do regime de urgência do PLC 48/2022. No documento, as instituições pedem maior transparência e ampla publicização do plano de recuperação fiscal encaminhado pelo governo do Estado à Secretaria do Tesouro Nacional.

Nesta segunda-feira, 8, entidades representativas do funcionalismo realizaram uma entrevista coletiva para denunciar os efeitos que uma possí­vel aprovação do PLC 48 terá para a sociedade gaúcha. O Sintrajufe/RS esteve presente na atividade para apoiar a luta dos colegas estaduais. Assista AQUI. Na terça, data para a qual está prevista a votação, os sindicatos estão convocando uma manifestação para a frente da Assembleia Legislativa, com concentração a partir das 13h.

RRF estrangula serviços públicos

Em janeiro deste ano, o governador Eduardo Leite assinou a adesão do RS ao RRF, com o refinanciamento da dí­vida do estado com a União. Uma dí­vida que seguirá sendo paga por mais 30 anose já está sendo paga há 20, além de estar sob discussão judicial. Para ingressar no RRF, uma das exigências era aprovar a lei de Teto de Gastos. Aprovada através da Lei 15.756, no iní­cio de dezembro de 2021, introduziu teto para as despesas primáriasaqueles gastos necessários para a prestação de serviços públicos à sociedadeque ficam limitadas à variação da inflação (IPCA/IBGE) do ano anterior, com vigência até 2031. Nenhum segmento foi poupado. De acordo com o Decreto 56.368, publicado em fevereiro desse ano, os órgãos não podem: conceder reajuste, aumento ou adequação de remuneração dos servidores(as), exceto a revisão geral (inflação); veda admissão ou contratação de pessoal, realização de concurso público, criação de despesa obrigatória de caráter continuado e qualquer medida que implique reajuste de despesa obrigatória. Ou seja, significa o congelamento das carreiras. Mesmo contratos temporários, somente serão permitidos no número de cargos já autorizados em lei.

Com informações do CPERS, do jornal Extra Classe e da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública.