SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

VIOLÊNCIA SEXUAL

Sancionada a lei que torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro

O presidente Lula sancionou a lei 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8, e reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a proteção das meninas e mulheres. A violência sexual é uma das mais graves violações de direitos humanos e não pode ser relativizada. Ao estabelecer de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, a norma fortalece a segurança jurídica e contribui para que o sistema de Justiça atue com mais firmeza no enfrentamento a esse tipo de crime”, destacou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

A lei modifica o artigo 217-A do Código Penal, para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também estabelece que as penas previstas se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam “suavizado” a questão da vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez. O objetivo da lei é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima com base nesses fatores, que não têm impacto na responsabilização penal.

Um dos casos mais recentes e de repercussão nacional foi a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com votos dos desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo, de absolver um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável. Os desembargadores analisaram que o homem mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos.

Vulnerabilidade

Para tipificação do crime de estupro, a legislação brasileira considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos e aquelas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram que são elevados os índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. O texto sancionado busca assegurar uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas consideradas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.

Fonte: Ministério das Mulheres