SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PAGAMENTOS

RPVs são emitidas ao TRF4 na execução referente a diárias e indenização de transporte para oficiais de justiça da Justiça Federal

A 10ª Vara Federal determinou, no dia 16, o envio ao TRF4 das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) dos beneficiários e beneficiárias da execução em que o Sintrajufe/RS busca o pagamento concomitante de diárias e indenização de transporte a oficiais de justiça do TRF4 e da Justiça Federal de primeiro grau do estado. A previsão é de que os valores sejam liberados em cerca de 60 dias para saque.

Os beneficiários (processo é 5033913-07.2022.4.04.7100) serão contatados por e-mail pelo Sintrajufe/RS. Na mensagem, o sindicato passará todas as instruções necessárias para a realização do levantamento dos valores – indicação do banco e dados das respectivas contas judiciais, informações sobre à tributação, bem como os dados bancários para os repasses devidos a título de honorários periciais e de contribuição sindical.

Essa execução teve diversos entraves processuais. Por isso, a atuação da assessoria jurídica do Sintrajufe/RS, Silveira, Martins e Hübner Advogados, foi fundamental para o desfecho positivo aos colegas.

Importante lembrar que sindicalizados e sindicalizadas são isentos da cobrança de honorários advocatícios. O custo é apenas o pagamento de 1% de contribuição sindical e 1% de honorários periciais sobre os respectivos créditos.

Histórico da ação

Com a entrada em vigor da resolução 4/2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF), as administrações do TRF4 e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul firmaram entendimento de que a indenização de transporte deveria ser excluída quando os e as oficiais de justiça recebessem diária destinada a despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana em serviços externos.

O Sintrajufe/RS ingressou com ação judicial a fim de garantir o pagamento cumulado e concomitante da indenização de transporte e das diárias. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. No entanto, em âmbito recursal, o TRF4 deu provimento à reivindicação do sindicato.

De acordo com a sentença, “As despesas ordinárias de transporte dos oficiais de justiça, no cumprimento regular de seus mandados, estão cobertas pela indenização de transporte. Já as despesas extraordinárias em razão de deslocamentos fora da sede, nos termos do regulamento, são cobertas pelas diárias, passagens e, ainda, indenização de outras despesas. Muito embora as diárias indenizem pequenas locomoções urbanas do servidor, não cobrem os deslocamentos realizados por oficiais de justiça na sede e interior dos municípios com vistas ao cumprimento regular de mandados”.
Quando o sindicato encaminhou a execução da sentença, em 2022, o andamento da ação coletiva foi indeferido e a ação foi sobrestada para o julgamento de recurso de agravo de instrumento.

O agravo com julgamento favorável ao Sintrajufe/RS foi baixado em novembro de 2023, mas a ação só foi despachada em agosto de 2024. Isso possibilitou a continuidade do processo, com a revisão e a atualização dos valores iniciais, que estavam defasados desde 30 de junho de 2022, início a fase de cumprimento de sentença.

Além desse entrave processual, o sindicato também teve que apresentar agravo de instrumento depois que a 10ª Vara Federal limitou o ingresso da execução a dez substituídos por ação de execução. O agravo foi julgado procedente, determinando que o cumprimento de sentença fosse processado de forma coletiva, como requerido pelo sindicato.

Cuidado com tentativas de golpe

O Sintrajufe/RS alerta para os e as colegas para que redobrem a atenção em relação golpes envolvendo recebimento de valores de ações judiciais. Golpistas costumam entrar em contato com servidores e servidoras, fazendo-se passar por advogados da assessoria ou mesmo se identificando como sendo por parte do sindicato. O sindicato reforça que não faz contatos por esses meios para tratar de ações judiciais.

Os números de contato que os golpistas divulgam nas mensagens não são os números do sindicato nem do escritório SMH. Além disso, nas ações do Sintrajufe/RS, não são feitas cobranças antecipadas de valores sob qualquer justificativa.

Se houver qualquer dúvida ou desconfiança em relação a mensagens que tratem de ações judiciais, entre em contato com o Sintrajufe/RS antes de fazer pagamentos ou dar alguma informação pessoal ou sobre processos judiciais em seu nome. O número do sindicato é (51) 3235-1977.

Ainda não é sindicalizado(a)? Veja como proceder

Para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponível AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660 – Menino Deus – Porto Alegre – RS – CEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.

Em caso de dúvida, o Sintrajufe/RS está à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (Marcílio Dias, 660), pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].

Filie-se ao Sintrajufe/RS! Sindicalizando-se, você passa a integrar um dos maiores sindicatos da nossa categoria no país!