SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

MAIS UM "BENEFÍCIO"

Resolução do CNJ cria um dia de folga para juízes a cada quatro trabalhados por “alta complexidade”, grande repercussão, risco ou fronteira; comissão do TRT4 discute regulamentação

Seguindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão de Atenção Prioritária ao 1° Grau de Jurisdição do TRT4 deu início à discussão sobre a regulamentação, na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul – o que deve ocorrer nos outros órgãos do PJU –, de um novo benefício a ser oferecido à magistratura, que poderá render mais de R$ 7,2 mil para juízes e juízas. Trata-se da “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, cuja criação foi aprovada em julho pelo CNJ. O tema foi tratado em reunião realizada dia 13. O Sintrajufe/RS, mais uma vez, se manifesta contra a política de autoconcessão de benefícios dos magistrados, que ocorre ao mesmo tempo em que os servidores e servidoras sequer conseguiram repor as perdas salariais acumuladas, resultado de mais de quatro anos de congelamento salarial.

No relatório aprovado no CNJ quando da criação do benefício, o objetivo alegado foi “instituir política de estímulo à lotação e à permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento”. O novo benefício dá o direito a um dia de licença compensatória a cada quatro dias de lotação com residência na sede da comarca, com possibilidade de conversão em indenização. Considerando que o subsídio de um juiz estadual em início de carreira é de R$ 28,9 mil, o adicional parte de cerca de R$ 7,2 mil. Ainda não foi divulgada oficialmente estimativa do impacto no caso do TRT4.

O adicional de fronteira, como instituído em outros órgãos, é, de fato, importante para garantir serviços públicos nesses locais, contemplando inclusive servidoras e servidores públicos. O caso da chamada “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, porém, é diferente. Apesar de partir da ideia de estímulo à atuação em zonas de fronteira, a medida abrange, na verdade, um amplo espectro de lotações (veja abaixo). E, embora deixe em aberto a possibilidade de incluir servidoras e servidores (o texto diz que os conselhos e tribunais “poderão instituir política similar também a servidores”), a resolução determina apenas o pagamento para magistrados e magistradas, em uma lógica semelhante à aplicada no tema dos quinquênios: na prática, a abertura da possibilidade para servidores não tem efetividade e apenas facilita a aprovação sem questionamentos.

Abrangência ampla mostra que não se trata só de fronteira

A resolução do CNJ aponta o pagamento do benefício a partir de 1º de janeiro e prevê uma série de possibilidades para o recebimento do adicional, que podem ser compreendidas em três níveis:

  1. O pagamento é obrigatório a todos os magistrados e magistradas que atuarem em comarcas com as seguintes características: unidade em município com pouca estrutura urbana (com população inferior a 30 mil habitantes); unidade em zona de fronteira (situada a até 150 km em linha reta de qualquer fronteira internacional); unidade muito distante (situada a mais de 400 km de distância pela via rodoviária mais curta da sede do respectivo tribunal – no caso de tribunais com jurisdição sobre mais de um estado, que diste também mais de 400 km de quaisquer das capitais dos demais estados que integrem a respectiva jurisdição).
  2. O pagamento ficará a critério de cada tribunal nas comarcas caracterizadas como “unidade de atuação especial”. São elas as que possuírem “significativa rotatividade de Magistrados(as) Titulares ou Substitutos(as), ou competência de matéria de alta complexidade ou demandas de grande repercussão ou exponha o(a) Magistrado(a) a agravado risco de segurança”. Conforme o relatório, indicam-se para esse caso unidades “situadas em Capitais de Estados ou em cidades maiores com competências especializadas, com competências envolvendo crime organizado, corrupção, tráfico internacional, fiscalização do sistema prisional, desastres ambientais, violações de direitos humanos, conflitos agrários ou com povos tradicionais, dentre outras possibilidades”.
  3. “3. O Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP e a Corregedoria Nacional de Justiça poderão conferir a natureza de unidade de atuação especial a outras unidades judiciárias não contempladas pelo respectivo tribunal”.

No caso do item 2, o total de unidades enquadradas não poderá ultrapassar 10% do total do respectivo tribunal. Para as demais, há o item 3:

  1. “O Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP e a Corregedoria Nacional de Justiça poderão conferir a natureza de unidade de atuação especial a outras unidades judiciárias não contempladas pelo respectivo tribunal”.

De acordo com o Censo 2022 do IBGE, cerca de 80% dos 5.570 municípios brasileiros têm menos de 30 mil habitantes e se enquadram, portanto, nos critérios do CNJ relacionados ao tamanho da população. No Rio Grande do Sul, 424 dos 497 municípios (ou seja, mais de 85%) têm população menor do que 30 mil habitantes. Além disso, uma parte importante do país – e mais ainda do RS – encontra-se na zona de fronteira.

Já o novo plano de carreira para servidores não caminha

Enquanto isso, servidores e servidoras esbarram em dificuldades e lentidão da cúpula do Judiciário Federal na busca por um novo plano de carreira para a categoria. A Fenajufe já apresentou uma proposta com três eixos principais, além de outros itens: equiparação com outras carreiras federais, reposição das perdas salariais acumuladas e sobreposição das tabelas salariais.

Ao mesmo tempo, a reivindicação é de que haja um reajuste emergencial para a categoria: além dos 6,13% já garantidos para fevereiro – e que ainda se busca antecipar para este ano – defende-se que sejam incluídos no orçamento reajustes de 14,28% em outubro de 2025 e 14,28% em outubro de 2026 (sobre o vencimento básico). As duas parcelas devem ser sucessivas, incidindo, cumulativamente, em 30,65%, de forma a enfrentar as perdas acumuladas no último período, especialmente durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Além disso, conforme a proposta da Fenajufe, na segunda parcela deve ser iniciada a primeira sobreposição de nível dos cargos de técnico e analista.

Porém, em agosto, o STF sinalizou que, para 2025, não apresentará proposta de reposição salarial além dos 6,13% já previstos pela lei 14.523/2023. Tratamento muito diferente do dado aos interesses da magistratura, em relação aos quais não são exigidos nem lei, nem previsão orçamentária.

Servidores e servidoras têm realizado mobilizações para defender o novo plano de carreira. No início de agosto, por exemplo, houve manifestações em Brasília e nos estados – inclusive no Rio Grande do Sul.

Servidores reivindicam ampliação do benefício pago no MPU desde 2010

Antigamente, no Judiciário Federal, existia a Gratificação Especial de Localidade (GEL). Após sua extinção, no caso de servidores e servidoras do MPU, foi regulamentado o pagamento do adicional de penosidade previsto na lei 8.112/1990. Como o pagamento não foi garantido no Judiciário Federal, o Sintrajufe/RS ingressou com medida judicial, a qual não obteve sucesso.

Posteriormente, no debate de carreira, foi reiterado o pleito, o qual está no bojo das reivindicações debatidas no Fórum de Gestão da Carreira junto ao Conselho Nacional de Justiça. A intenção é ampliar a servidores e servidoras do Judiciário Federal um valor pago, desde 2010, a colegas do MPU. O sindicato, inclusive através da Fenajufe e observando o que foi aprovado no Encontro Estadual de Carreira do Sintrajufe/RS, continuará cobrando que se faça justiça a servidores e servidoras do PJU e se garanta a extensão da vantagem paga a colegas do MPU.