SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PL 1893/2026

Relator apresenta substitutivo ao PL da negociação coletiva no serviço público; Sintrajufe/RS promove live sobre o tema nesta quarta-feira

Nesta quarta-feira, 1º de junho, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou, em forma de substitutivo, seu parecer ao projeto de lei (PL) 1893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público. O texto tramita em regime de urgência. Nesta quarta-feira, às 19h30min, o Sintrajufe/RS promove a live “Convenção 151 da OIT no PL 1893/26: negociação coletiva no serviço público nas 3 esferas, data-base e liberdade sindical na pauta”; assista AQUI.

O substitutivo de Figueiredo mantém o conteúdo central do PL, mas reorganiza dispositivos e amplia o detalhamento de algumas regras. Entre os princípios previstos estão a democratização das relações de trabalho, a paridade de representação nas negociações, a legitimidade dos negociadores, a transparência e a boa-fé. A proposta também aponta como objetivos prevenir assédio e discriminação, reduzir conflitos judiciais e diminuir a incidência de greves no serviço público. A negociação deverá ocorrer de forma estruturada e permanente, com pauta definida entre governo e entidades representativas.

O projeto reconhece a livre associação sindical de servidores e empregados públicos e define que a representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Na ausência de sindicatos formalizados, associações classistas poderão atuar no processo negocial. A proposta também altera a lei 8.112/1990 para garantir licença remunerada a servidores e servidoras que exerçam mandato sindical, preservando direitos pessoais e previdenciários durante o afastamento.

Live “Convenção 151 da OIT no PL 1893/26: negociação coletiva no serviço público nas 3 esferas, data-base e liberdade sindical na pauta”

Nesta quarta, a live promovida pelo Sintrajufe/RS para tratar do tema contará com a participação de Vera Miranda, gestora social e assessora técnica da Fenajufe, e Max Leno de Almeida, economista e assessor do Dieese. A transmissão será feita pelo canal do sindicato no YouTube e pela página no Facebook.

Temas das negociações são ampliados

Um exemplo de alteração promovida pelo substitutivo se refere aos objetivos e temas das negociações, cuja lista é ampliada no novo texto. O projeto original previa objetivos como prevenção ao assédio e à discriminação, tratamento de conflitos, redução da judicialização e redução da incidência de greves. O substitutivo amplia esse rol para incluir valorização dos servidores e empregados públicos, equidade e transparência na política remuneratória, prevenção de conflitos que comprometam a continuidade dos serviços públicos, resguardado o direito constitucional de greve, e concretização de direitos legalmente garantidos. Também passa a listar temas que poderão ser negociados, como política remuneratória, recomposição salarial, carreiras, progressão, promoção, jornada, teletrabalho, saúde e segurança laboral, capacitação, gratificações, gestão de desempenho, prevenção ao assédio e proteção contra práticas antissindicais.

Periodicidade

Em outro ponto, relativo à periodicidade das negociações, o projeto original assegurava, no mínimo, uma negociação anual, em período definido por regulamento, com possibilidade de dispensa em caso de acordo plurianual. O substitutivo mantém a negociação anual, mas acrescenta que, enquanto não houver regulamento, o início do processo deverá ocorrer entre janeiro e março. Nos casos de acordo plurianual, nova negociação ficará limitada aos temas que não tenham sido acolhidos nem rejeitados no termo anterior.

Paridade obrigatória

O substitutivo promove mudança importante em relação à participação das partes no processo de negociação. Enquanto o projeto original previa que as entidades sindicais representativas dos servidores e empregados públicos e os representantes da administração pública participariam do processo “preferencialmente de forma paritária”, o substitutivo passa a exigir composição paritária obrigatória, com representantes legitimados e investidos de poderes para negociar em nome das partes.

Licença classista e licença remunerada

O projeto original já assegurava licença com remuneração para desempenho de mandato em confederação, federação ou sindicato representativo da categoria, e o substitutivo agora acrescenta expressamente a preservação das progressões de carreira, além das garantias e vantagens pessoais e previdenciárias, e amplia a licença sem remuneração para mandato em central sindical e em associação classista nacional constituída há pelo menos 10 anos, quando não abrangida pela licença remunerada.

Outras mudanças

Em outros itens, o substitutivo também determina que propostas e contrapropostas devem ser apresentadas de forma escrita e fundamentada; define os critérios para que associações classistas participem do processo de negociação; explicita regras para mediação em caso de impasse; abre a possibilidade de previsão de prazo para o início de diligências para a implementação do que for acordado e passa a considerar prática antissindical qualquer ato que obstaculize, impeça ou dificulte o cumprimento da lei ou dos termos acordados.

Leia AQUI a íntegra do substitutivo.

Em reunião com ministro, Sintrajufe/RS reforçou necessidade de aprovação

No último sábado, 27, as centrais sindicais reuniram-se com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em Porto Alegre, para apresentar as principais demandas das diversas categorias e reforçar pautas consideradas estratégicas para o funcionalismo. O Sintrajufe/RS entregou um ofício ao ministro apoio e engajamento para a aprovação do projeto de lei 1893/2026 e destacou a importância da aprovação do projeto, defendendo o fortalecimento da articulação política entre o Executivo e o Congresso Nacional para garantir a aprovação da proposta, uma reivindicação histórica do movimento sindical.

Histórico da Convenção 151

A Convenção 151, Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, foi aprovada pela OIT em 1978 e trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público. A ratificação e a incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Lula (PT). Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e, um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.

Como não houve regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o projeto de lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal. No entanto, em dezembro de 2017, o governo de Michel Temer (MDB) vetou o projeto, alegando vício de iniciativa, pois a medida seria uma prerrogativa do Executivo. Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva das servidoras e dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.

Com informações da consultoria Consillium