SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

TOMATES E OVOS PODRES

Radialista é condenado por instigar violência contra petroleiros em greve

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um radialista do litoral de São Paulo por ter instigado a violência contra petroleiros que realizavam um movimento grevista. O condenado terá que pagar indenização ao Sindicato dos Petroleiros do Litoral (Sindipetro-LP).

Tomates e ovos podres

O caso ocorreu em 2020, na cidade de Caraguatatuba. Na ocasião, ocorria uma greve nacional dos petroleiros em defesa de um acordo coletivo de trabalho, pela redução do preço do gás de cozinha e contra a demissão de mil trabalhadores no Paraná. Foi a maior greve da categoria desde 1995, envolvendo 21 petroleiros em 121 unidades do Sistema Petrobrás.

Em meio à mobilização em Caraguatatuba, o radialista João Roberto Forlim, da Rádio Caragua FM, estimulou a população a cercar os manifestantes e comprar ovos e tomates podres para atirar nos grevistas. Ele chegou a sugerir a criação de um grupo para esse fim e afirmou que apedrejar não pode, mas dá vontade .

Condenação

Em outubro de 2022, Forlim fora condenado em primeira instância após ação do Sindipetro-LP. O juiz da 3ª Vara cí­vel de Caraguatatuba, responsável pela sentença, condenou o réu a pagar R$ 3 mil reais por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a contar da data o evento danoso e correção monetária pela tabela prática do TJ-SP.

Após recurso, a sentença foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. A sentença aponta que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores igualmente importantes e protegidos pelo texto constitucional, como a segurança, a honra, a imagem das pessoas e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana . Diz, ainda, que Não há como negar que, em tempos de ânimos acirrados, qualquer incitação à violência deve ser repreendida, pois as proporções que os mí­nimos atos podem tomar são inimagináveis . Adverte que é Impossí­vel não imaginar o potencial risco que ânimos inflamados pela sua narrativa causou na manifestação pré-agendada e noticiada através do veí­culo de comunicação e que a conduta com verdadeiro potencial lesivo àqueles foi a adotada pelo réu em seu programa na Rádio Caraguá FM .

Com informações do Conjur e do Sindipetro-LP