SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUATRO AÇÕES

Quatro ações judiciais do Sintrajufe/RS estão em fase de execução e, somadas, abrangem os quatro ramos do Judiciário Federal; veja quais são

O Sintrajufe/RS tem, atualmente, quatro ações judiciais em processo de execução. A ação em que se buscava a devolução do Imposto de Renda que incidiu sobre os juros da URV em 1994 abrange servidores e servidoras das justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar. As demais ações são: não incidência de PSS sobre adicional de qualificação para ações de treinamento (Justiça do Trabalho); pagamento de horas extras referente a 2010, 2012 e 2013 (Justiça Eleitoral); e pagamento das parcelas referentes ao reajuste do auxílio-alimentação e de assistência pré-escolar de janeiro e agosto de 2016 (Justiça Federal). Para serem representados pelo Sintrajufe/RS, por meio do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), os servidores e as servidoras devem estar sindicalizados; quem não está mais filiado ou filiada deve se refiliar.

JT, JF, JE e JM – IR sobre juros da URV

Na ação 5057511-58.2020.4.04.7100 (2007.71.00.012086-7), de 2007, o Sintrajufe/RS buscava a devolução do Imposto de Renda que incidiu sobre os juros decorrentes das diferenças remuneratórias da conversão dos vencimentos em URV, no ano de 1994, bem como a devolução de valores eventualmente retidos pela União. A decisão, favorável ao Sintrajufe/RS, determinou que os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas não devem ser tributados com Imposto de Renda.

A decisão abrange servidores e servidoras das justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar que receberam as diferenças da URV pela via judicial e tiveram a incidência de IR sobre os juros do valor recebido em decorrência dessa ação.

Em acordo firmado entre o Sintrajufe/RS e a União, foi definido que a fase de execução seria iniciada somente após a concordância entre as partes quanto aos valores levantados em perícia contábil. O perito do sindicato concluiu os cálculos dos primeiros três lotes no primeiro semestre de 2024 e, atualmente, aguarda-se a análise dos cálculos da União.

Justiça Eleitoral – Horas extras

Em 2013, o Sintrajufe/RS ingressou com a ação 5032307-56.2013.404.7100, buscando o reconhecimento do direito a pagamento de servidores e servidoras da Justiça Eleitoral que prestaram serviço extraordinário nas eleições gerais de 2010, nas eleições municipais 2012 e/ou nas eleições suplementares 2013, no período compreendido entre os 90 dias que antecedem as eleições e a data final para diplomação dos eleitos e eleitas. O cálculo do salário-hora de serviço extraordinário tem divisão da remuneração mensal dos substituídos pelo fator 175, a contar da data de edição da portaria TSE 102.

Ação julgada procedente, limitando a possibilidade de execução a servidoras e servidores sindicalizados nos respectivos períodos aquisitivos em que o serviço extraordinário foi prestado. O TRE/RS forneceu as informações administrativas necessárias para a elaboração dos cálculos pelo perito do sindicato. Neste momento, o Sintrajufe/RS está coletando os termos de autorização individual, necessários para a execução, já protocolada sob nº 5039453-65.2024.4.04.7100.

Justiça Federal – Diferenças do reajuste dos auxílios alimentação e creche

Na ação 5041713-96.2016.4.04.7100, de 2016, o sindicato pleiteou o pagamento das parcelas referentes ao reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, entre janeiro e agosto de 2016, para servidores e servidoras da Justiça Federal e do TRF4.

No momento atual, o sindicato está executando, em lotes, as ações em nome de sindicalizados e sindicalizadas que têm direito a receber as diferenças. Ainda é possível proceder a execução; para isso, os e as colegas precisam assinar uma procuração e contrato de honorários periciais.

Justiça do Trabalho – PSS sobre AQ para ações de treinamento

Em 2018, o Sintrajufe/RS ingressou com a ação 5006272-83.2018.4.04.7100, na qual buscava a suspensão do pagamento da contribuição previdenciária (PSS) sobre o adicional de treinamento para servidores e servidoras da Justiça do Trabalho e a devolução dos valores descontados desde 2012.

O trânsito em julgado data de 2023, com a condenação da União ao pagamento retroativo do PSS descontado sobre o adicional de treinamento entre 2012 e 2017. O TRT4 encaminhou as informações administrativas para que o perito do sindicato fizesse os cálculos.

O Sintrajufe/RS fez bancas em Porto Alegre e visitou 13 cidades do interior a fim de passar informações e recolher os termos de autorização para encaminhar a execução.

Garanta sua participação na execução das ações

Para serem incluídos na execução de qualquer ação pelo Sintrajufe/RS, as servidoras e os servidores que não são mais sindicalizados devem se filiar, pagando apenas custos decorrentes de despesas periciais e contribuição sindical, quando receberem seus valores.

Para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponível AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660 – Menino Deus – Porto Alegre – RS – CEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.

Em caso de dúvida, o Sintrajufe/RS está à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (Marcílio Dias, 660), pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].

Filie-se ao Sintrajufe/RS! Sindicalizando-se, você passa a integrar um dos maiores sindicatos da nossa categoria no país!

Fique alerta contra golpes

Desde agosto, diversos colegas vêm recebendo mensagens de golpistas envolvendo os nomes do sindicato e do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), que presta assessoria jurídica à entidade. Na tentativa de convencer servidores e servidoras, os golpistas, além de contato pelo WhatsApp, estão fazendo ligações telefônicas, identificando-se como advogados.

Os números informados para entrar em contato não são os números do sindicato nem do escritório SMH, e não há nenhuma ação como essa em andamento. Além disso, nas ações do Sintrajufe/RS, não há qualquer cobrança antecipada de valores.

Os contatos oficiais do SMH são apenas os seguintes:
Telefone:
(51) 2104-0450
Whatsapp: (51) 99361-0244

O contato do Sintrajufe/RS é (51) 3235-1977. O sindicato também envia mensagens com informações relevantes pelo T-Conecta, via WhatsApp, exclusivamente pelo número (51) 9998-69113.